Fiscalização de casas noturnas vai à sanção presidencial

07/03/2017 - 18h40

Câmara aprova fiscalização rigorosa para casas noturnas; matéria vai a sanção

O projeto surgiu a partir dos trabalhos da comissão externa que acompanhou a investigação do incêndio na boate Kiss (Santa Maria-RS), em janeiro de 2013, no qual morreram cerca de 240 pessoas

 
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos
O projeto determina que os estabelecimentos com capacidade de cem ou mais pessoas deverão ter vistoria anual da prefeitura e do Corpo de Bombeiros

O Plenário aprovou três das quatro emendas do Senado ao Projeto de Lei 2020/07, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que regulamenta as medidas de segurança e fiscalização das casas noturnas. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Os deputados rejeitaram emenda que previa a observância de normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) por parte de engenheiros e arquitetos, do Corpo de Bombeiros Militar, do poder público municipal, dos proprietários de estabelecimentos e edificações e dos promotores de eventos apenas se não houvesse regulamentação por parte dos órgãos competentes.

Assim, permanece a obrigação de todos seguirem as normas da ABNT, mesmo se houver regulamentação sobre o tema.

Boate Kiss
O projeto surgiu a partir dos trabalhos da comissão externa que acompanhou a investigação do incêndio na boate Kiss (Santa Maria-RS), em janeiro de 2013, no qual morreram cerca de 240 pessoas. “Uma novidade importante é o fim das comandas, que foi um dos fatores impeditivos da evacuação da boate Kiss no momento do incêndio”, afirmou a autora. Essa experiência foi relatada pelos sobreviventes da tragédia na boate, que foram impedidas de sair no começo do incêndio porque não tinham pagado as comandas.

A proibição se estende a cartões de consumo e vale também para discotecas e danceterias. Além desses estabelecimentos, outros também poderão ser impedidos de usar essa sistemática de centralização de despesas se assim decidir o Corpo de Bombeiros ou a prefeitura.

Elcione Barbalho lembrou que, devido ao fato de apenas 14% das cidades terem infraestrutura do Corpo de Bombeiros, o projeto prevê que caberá à prefeitura treinar pessoas capazes de realizar tarefas relacionadas ao combate de incêndios.

Como as três emendas aprovadas tratam apenas de questões de redação, o texto que irá à sanção é o mesmo aprovado pela Câmara em 2014.

Detenção
De acordo com o projeto, são criadas penas de detenção de seis meses a dois anos para quem permitir o ingresso de pessoas em número maior que a lotação especificada e para quem descumprir determinações do Corpo de Bombeiros ou do poder público municipal quanto à prevenção e ao combate a incêndio e desastres.

Seguro
Uma das mudanças do texto aprovado pelos deputados é o fim da exigência de seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para os clientes. Na versão anterior, da comissão externa, o seguro era condição para emissão do alvará de funcionamento.

O processo de aprovação de uma construção, instalação ou reforma deverá observar ainda a legislação estadual sobre o tema, as condições de acesso exigidas para operações de socorro e retirada de vítimas; e a prioridade para uso de sistemas preventivos automáticos de combate a incêndio.

Nesse sentido, o texto que vai à sanção determina aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a adaptação de suas leis para assegurar a observância das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre o assunto.

Mais de cem
Todas as normas especiais a serem editadas pelos municípios sobre prevenção e combate a incêndio e a desastres devem ser seguidas pelos estabelecimentos e locais com ocupação simultânea de cem pessoas ou mais. Isso vale ainda para reuniões de pessoas a céu aberto.

Se a ocupação potencial prevista for inferior a cem pessoas, mesmo assim as normas precisarão ser seguidas em três situações: se a estrutura ou as peculiaridades das atividades restringirem a saída das pessoas a apenas uma direção; se o local for ocupado predominantemente por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção; e se o local tiver grande quantidade de material altamente inflamável.

Para as micro e pequenas empresas, a observância das normas do projeto terá de seguir diretrizes de simplificação, racionalização e uniformização garantidas pela lei complementar das microempresas (Lei Complementar 123/06).

Eventos culturais
Manifestações culturais poderão ser autorizadas pela prefeitura se asseguradas medidas para prevenção e combate a incêndio, previamente analisadas pelo corpo de bombeiros ou, se a cidade não o possuir, por equipe técnica do município.

O projeto determina que os estabelecimentos com capacidade de cem ou mais pessoas deverão ter vistoria anual da prefeitura e do Corpo de Bombeiros, sem prejuízo de prazos menores previstos em leis municipais ou estaduais.

Se constatadas condições de alto risco, o local ou o prédio deverão ser imediatamente interditados pelo Corpo de Bombeiros ou pela prefeitura.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Regina Céli Assumpção
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
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07/03/2017 - 18h33

Prefeito pode ser processado por improbidade se não fizer vistoria anual

Beneficiados por incentivos fiscais federais em projetos culturais, esportivos e outros que envolvam grande quantidade de pessoas terão de apresentar alvará de licença ou autorização da prefeitura para o órgão público competente para analisar a concessão do benefício

O projeto de Lei 2020/07, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), aprovado na Câmara, também prevê que tanto o prefeito quanto o oficial do Corpo de Bombeiros poderão ser processados por improbidade administrativa em alguns casos.

No caso do prefeito, isso poderá ocorrer se não for realizada vistoria anual ou se, quando necessária, não for decretada a interdição imediata por alto risco.

Outra hipótese é deixar de exigir o cumprimento de normas especiais contra incêndio e desastres de estabelecimentos com capacidade para cem ou mais pessoas dentro do prazo de dois anos da publicação da futura lei.

O oficial do Corpo de Bombeiros responsável poderá ser punido se não cumprir prazos máximos para emissão de laudo ou autorização.

Projetos com incentivos
Os beneficiados por incentivos fiscais federais em projetos culturais, esportivos e outros que envolvam grande quantidade de pessoas terão de apresentar alvará de licença ou autorização da prefeitura para o órgão público competente para analisar a concessão do benefício.

Se o responsável pelo projeto beneficiado com os incentivos não observar as exigências de prevenção deverá devolver os recursos relativos aos benefícios fiscais.

Os alvarás de licença ou autorização terão validade enquanto for válido o laudo do Corpo de Bombeiros.

Confira outros pontos do PL 2020/07:

  •  informações sobre incêndios em área urbana deverão fazer parte de um sistema unificado de dados, com a participação da União, dos estados e dos municípios;
  •  em seus atos de fiscalização, os conselhos regionais de Engenharia (Crea) e os de Arquitetura (Crau) deverão exigir a apresentação dos projetos técnicos aprovados para a construção;
  •  os estabelecimentos de comércio ou serviço deverão divulgar, na entrada, o alvará de funcionamento e a capacidade máxima de pessoas;
  •  a prefeitura e o Corpo de Bombeiros deverão manter, na internet, informações completas sobre todos os alvarás de licença e laudos concedidos, assim como o resultado de vistorias e perícias;
  •  os cursos de Engenharia e Arquitetura e os cursos correlatos de tecnologia e de ensino médio deverão incluir no currículo conteúdo relativo à prevenção e combate a incêndio e a desastres.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

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