Flagrante delito

20/07/2010 - 12h52

Projeto autoriza prisão de eleitor durante as eleições

Apenas candidatos a cargos eleitorais, membros de mesa e fiscais de partido poderão manter a garantia de não serem presos nas eleições. Os eleitores perderão esse privilégio, garantido pela atual legislação, caso o projeto de lei do senador Marco Maciel (DEM-PE) com essa finalidade seja aprovado. A proposta consta da pauta da primeira reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) após o recesso, a ser realizada em 3 de agosto, e receberá decisão terminativa da comissão.

De acordo com a proposta (PLS 338/04), apenas os candidatos a cargos eletivos continuarão com a garantia de não serem presos ou detidos no período a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas após a votação. Os mesários e os fiscais de partidos também manterão a garantia durante o exercício de suas funções. Estar em flagrante delito é a única exceção para esses casos, segundo o Código Eleitoral em vigor (Lei 4.737/65).

Pela legislação atual, os eleitores também têm a garantia de não serem presos ou detidos a partir de cinco dias antes da eleição e até 48 horas após o pleito. Nesse período, o cidadão só poderá ser preso se em flagrante delito, desrespeitar salvo-conduto - a ordem expedida por juiz para garantir o direito de ir e vir de alguém ameaçado nesse direito - ou ainda em razão de execução de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Com a proposta de Marco Maciel, essa garantia será eliminada.

Ao justificar a proposta, o senador argumenta que o atual Código Eleitoral foi concebido em época em que a possibilidade de prisão por abuso ou ilegalidade era maior do que atualmente. Após a promulgação da Constituição de 1988, ressaltou, o princípio da liberdade está mais reconhecido e fortalecido. Marco Maciel também disse considerar importante impedir que delinquentes aproveitem a garantia da vedação de prisão nas vésperas das eleições para cometer atos criminosos.

Na avaliação do relator da matéria na CCJ, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a realidade no país é diferente daquela em que o código foi elaborado. Na década de 60, observou, ainda era comum o chamado "mandonismo local", em que eram praticados abusos, inclusive no período eleitoral.

Ao apresentar parecer pela aprovação da matéria, Tasso Jereissati ressaltou que, nos dias atuais, a sociedade está vigilante, os meios de comunicação são independentes e o Ministério Público está atento. Assim, observou, as arbitrariedades e abusos cometidos por autoridades públicas ou por particulares vêm sendo constatadas, denunciadas e contidas.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

Notícias

Turma considera impenhorável valor recebido por sócio a título de pro labore

Turma considera impenhorável valor recebido por sócio a título de pro labore (30/05/2014) O inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, soldos, salários, proventos de aposentadoria, pensões, bem como das quantias recebidas de terceiros e...

Doação feita de mãe para filha vira empréstimo

SEM REGISTRO FORMAL, DOAÇÃO FEITA DE MÃE PARA FILHA VIRA EMPRÉSTIMO   O contrato de doação feito sem escritura pública ou outro instrumento particular é nulo, com exceção de casos em que se doam bens móveis e de pequeno valor. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de...

Direito de enteado equiparado ao de filha em ação de usucapião

Direito de enteado equiparado ao de filha em ação de usucapião TJ-RS - 22/05/2014 Um enteado ganhou o direito a 50% de um imóvel, deixado por seu falecido padrasto a filha reconhecida após a morte, apesar de não estar relacionado na herança. A decisão é do Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Novo...

Juiz conhece concubinato, mas nega pensão e pedido de indenização

Juiz conhece concubinato, mas nega pensão e pedido de indenização TJ-GO - 28/05/2014 O juiz Éder Jorge, titular da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos da comarca de Trindade, declarou a existência de um concubinato por mais de 14 anos. No entanto, ele negou os pedidos de...