Fornecedores defendem reformas na Lei de Licitações

24/06/2013 - 23h10 Comissões - Licitações - Atualizado em 24/06/2013 - 23h09

Fornecedores defendem reformas na Lei de Licitações

Da Redação

Apesar do consenso em torno de pontos como o Cadastro Nacional de Registro de Preços e o acompanhamento pela internet de todas as fases do processo licitatório, a modernização da legislação que rege licitações e contratos ainda precisa transpor controvérsias em torno da obrigatoriedade do leilão eletrônico e da proposta de garantia obrigatória para contratos de alto valor. Essas questões foram tema de debate nesta segunda-feira (24) na comissão temporária destinada a modernizar a Lei 8.666/93, em que dirigentes de fornecedores de bens e serviços também chamaram a atenção para a necessidade de reformas no Regime Diferenciado de Contratações (RDC).

Rodolpho Tourinho Neto, presidente-executivo do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon), sublinhou as sugestões apresentadas pela entidade para modernizar a legislação de licitações de modo a "destravar" investimentos em infraestrutura. Entre os itens atualmente em discussão, ele ressaltou que o seguro-garantia de obras públicas - que atualmente pode cobrir até 10% do valor da obra - poderia ser ampliado para 30% para garantir que as obras sejam concluídas com qualidade. Tourinho considera necessário esclarecer os riscos do negócio, especialmente num cenário de investimentos em rodovias, ferrovias e aeroportos.

- Existe aquele risco que tem que ficar claro no edital: o que é do contratante, o que é do contratado. Essa matriz de risco nos parece fundamental - afirmou.

Gerente-executivo de operações jurídicas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sidney Ferreira Batalha disse que a revisão é uma questão urgente, uma vez que as regras atuais aumentam o custo Brasil e precisam incorporar melhor os benefícios da tecnologia e da inovação. Para ele, é necessário criar mecanismos que impeçam ou reduzam a participação de "aventureiros" em licitações e rever critérios de qualificação técnica e financeira.

- Um projeto executivo bem elaborado, um objeto bem definido, com certeza traz maior segurança ao processo de contratação. Por vezes uma contratação ineficaz, uma licitação que não consegue chegar a cabo passa pela falta de planejamento e pela forma açodada como é desenvolvido e descrito o objeto - ressaltou.

Júlio Fialkoski, vice-presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), defendeu modificações na legislação de modo a tornar o Brasil "mais ágil". Ele também pediu aos senadores ênfase na garantia de tratamento igualitário às empresas em disputa.

Tatiana Abranches, advogada da Confederação Nacional do Comércio (CNC), também pediu providências contra empresas "aventureiras" através de critérios de aceitabilidade mais claros. Em sua opinião, a lei precisa se adaptar à realidade da contratação de serviços de cessão de mão de obra, que não considera compatível com o sistema de pregão:

João Alberto Viol, presidente do Sindicato das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), propôs que em seu setor as contratações devam se orientar mais pela técnica do que pelo preço, sob pena de empobrecimento dos projetos no Brasil. Em seu ponto de vista, não cabe o regime de menor preço estabelecido no RDC.

- Isso é um erro conceitual grave, um equívoco que acontece na legislação atual e uma cultura implementada pela pressa de se contratar, pela falta de planejamento da área pública e que redunda em contratações apressadas de projetos. As consequências, todos sabem - lamentou.

Na mesma linha, Mauro Ribeiro Viegas Filho, presidente da Associação Brasileira de Consultores de Engenharia (ABCE), pediu mais valorização do critério técnico na contratação de estudos e projetos:

- Não se contrata trabalho intelectual, não se contrata médico, não se contrata engenharia em qualquer lugar do mundo por menor preço ou, pior ainda, por pregão eletrônico - afirmou, lembrando que todos os países consideram sua inteligência de engenharia um valor estratégico.

Agência Senado

 

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...