Fundo Garantidor de Habitação Popular é ampliado

Objetivo é cobrir dívidas de famílias com financiamentos do Casa Verde e Amarela, que substituiu o programa Minha Casa, Minha Vida
Alexandre Carvalho/Gov SP
Fonte: Agência Senado

Fundo Garantidor de Habitação Popular é ampliado

Da Agência Senado | 27/10/2022, 14h17

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (27) a Lei 14.462, que permite o uso do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) para cobrir dívidas de famílias com financiamentos do Casa Verde e Amarela. A nova lei foi oriunda da medida provisória (MP) mp 1.114/2022, aprovada recentemente no Senado a partir de relatório de Guaracy Silveira (PP-TO).

Entre as mudanças na nova lei, está a extensão da cobertura do FGHab a imóveis usados ou já existentes. Até a edição da MP 1.114, que foi em abril, o FGHab cobria apenas imóveis novos.

Outra mudança é a definição de um tratamento especial a microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas na cobrança da comissão pecuniária de fundos com finalidades específicas que contem com a participação da União. Com isso, essas empresas terão o custo reduzido ao tomar um crédito.

— Entendemos que, diante da escassez de crédito, a medida é meritória, especialmente para micros e pequenas empresas, assim como para os MEIs. A expansão de novos financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda propiciada pela redução dos riscos correspondentes também é uma relevante medida com impacto potencial positivo, especialmente no atual cenário pós-pandemia — afirmou o senador Guaracy Silveira quando a MP 1.114 foi aprovada pelo Senado, em agosto.

O senador ainda ressaltou que a extensão do FGHab não exigirá um aporte adicional de recursos da União, sendo feita com a postergação de reembolsos devidos pela desoneração de garantias em 2022 e 2023.

Outros aspectos da ampliação do FGHab

A nova lei estende a cobertura do FGHab para financiamentos habitacionais do programa Casa Verde e Amarela, lançado em 2020 para substituir o Minha Casa, Minha Vida. Originalmente o Fundo recebeu uma injeção de R$ 2 bilhões para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida.

As alterações devem garantir novos financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda, sem novos aportes da União. Hoje o fundo já cobre o pagamento das prestações do imóvel em caso de desemprego do mutuário com renda mensal familiar de até R$ 5 mil, além de assumir o saldo devedor em caso de morte e invalidez permanente.

A nova lei também estende o acesso do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) a empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2023. Criado durante a pandemia, o programa concedeu garantias para operações contratadas em 2020 por empresas de pequeno e médio porte, além de associações e fundações.

A abrangência do programa fica estendida às micros e pequenas empresas com faturamento inferior a R$ 360 mil e para os MEIs. Além disso, a lei 14.462 permite a alteração e dispensa de garantias constituídas durante a vigência do contrato de empréstimo. Também autoriza a alteração do tomador de crédito em casos de incorporação, fusão ou cisão do tomador original.

O novo marco ainda prorroga para 1º de janeiro de 2024 o prazo de devolução à União dos valores não comprometidos com garantias concedidas do Peac-FGI. Na legislação anterior à MP 1.114, o resgate destas cotas deveria ser feito ainda em 2022.

 

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...