Futuro exige definição de modelo da Previdência, diz ministro

09/09/2015 - 21h24

Futuro exige definição de modelo da Previdência, diz ministro

Hoje, a relação é de nove pessoas trabalhando para três aposentadas. Em 2060, a proporção será de dois para três.

O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, disse nesta quarta-feira (9) que a transição demográfica é um desafio à Previdência Social, visto que a população brasileira está envelhecendo e vivendo mais. Segundo o ministro, a situação exige a construção de um sistema capaz de garantir a arrecadação e o pagamento das aposentadorias e benefícios sociais no futuro.

Gabas participou da segunda audiência publica na comissão mista que examina a Medida Provisória (MP) 676/15. A medida cria uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria, em alternativa ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/15, vetado em junho pela presidente Dilma Rousseff, e que deu origem à Lei 13.135/15. Relator da medida, que já recebeu 184 emendas, o deputado Afonso Florence (PT-BA) deve apresentar o texto do projeto de lei de conversão na semana que vem.

Mudança populacional
Em 1980, disse Gabas, a expectativa de vida no Brasil era de 62 anos e meio, a população se concentrava na faixa de 19 anos, e 6,1% dos habitantes eram idosos. Em 2010, a expectativa de vida atingiu 73 anos, e a expectativa de sobrevida, medida após os 50 anos de idade, era de 84 anos. A população já se concentra nos 29 anos de idade, e os idosos são 10% da população. Em 2030, eles serão 18% e, em 2060, um terço da população.

Gabas explicou que o modelo previdenciário brasileiro é de repartição e solidário, o que significa que a geração que trabalha contribui para pagar as aposentadorias e pensões de quem já se aposentou. Para que isso funcione bem, precisa haver uma quantidade grande de pessoas contribuindo. Hoje, essa relação é de nove pessoas trabalhando para três aposentadas. Em 2060, a proporção será de dois para três, explicou o ministro da Previdência.

“Aí está o desafio: que Previdência precisamos estruturar agora para que lá na frente ela seja capaz de continuar pagando os benefícios? Vamos ter que rediscutir esse modelo. Previdência é política de longo prazo, é um pacto de gerações. É preciso planejar. Se não, lá na frente teremos sustos. Não estamos em situação de calamidade. Ainda temos tempo para estruturar esse modelo de Previdência que queremos para o futuro. O quanto antes encararmos esse desafio, melhor para nós”, afirmou.

A proposta vetada por Dilma permitia a aplicação da regra 85/95 na hora da aposentadoria. A MP manteve a fórmula 85/95, referente à soma da idade e do tempo de contribuição dos segurados, mas criou um dispositivo progressivo que considera o aumento da expectativa de vida do brasileiro. As somas da idade e do tempo de contribuição deverão ser aumentadas em um ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2017; e, depois, em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. Na prática, a medida adia o prazo para a aposentadoria para dar sustentabilidade ao sistema.

Longo prazo
Durante a audiência pública, o deputado Celso Pansera (PMDB-RJ) defendeu o pagamento de benefícios sociais, mas observou que o Estado tem a obrigação de pensar a Previdência a longo prazo, e apresentar uma alternativa consistente à população. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), por sua vez, disse que a Previdência é o maior distribuidor de renda no País, e cumpre um papel estratégico na superação das desigualdades sociais. O relator Afonso Florence apontou controvérsias na MP 676/2015, mas disse que pretende chegar a um texto que garanta direitos e mantenha a possibilidade de financiamento básico do regime geral.

Gabas reconheceu que a tese da progressividade causou confusão na sociedade, e observou que a MP não retira o direito de se aposentar, mas apenas "atrasa" a aposentadoria em alguns meses, que variam de acordo com a situação de cada trabalhador.

O ministro da Previdência esclareceu ainda que a MP 676/15 não acaba com o fator previdenciário. Ele lembrou que o mecanismo foi criado há alguns anos, diante da derrubada no Congresso de emenda que previa o estabelecimento de idade mínima para a aposentadoria

“Então se construiu uma fórmula que leva em consideração para o cálculo a expectativa de sobrevida, a idade que a pessoa tem e o quanto ela vai viver. Isso não posterga, mas diminui o valor da aposentadoria. A justificativa para a criação do fator era postergar a aposentadoria. Na verdade, o que fazia era diminuir o valor da aposentadoria. Não era possível, do ponto de vista do equilíbrio, eliminar o cálculo do fator, e as pessoas se aposentando com 56 anos, com valor integral. Isso nos traz o desafio de sustentabilidade”, disse.

Da Redação-SC
Com informações da Agência Senado
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás   Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia Com o entendimento que benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão vitalícia, a 4ª Turma do TST restabeleceu sentença que havia deferido as...

Obrigação alimentar só pode ser extinta por meio de ação judicial própria

17/08/2011 - 08h11 - DECISÃO Obrigação alimentar só pode ser extinta ou alterada por meio de ação judicial própria A obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de...

Negado MS em última instância

Segunda-feira, 15 de agosto de 2011 Ministro Luiz Fux nega MS ajuizado por Jader Barbalho O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Mandado de Segurança (MS 30599) ajuizado pelos advogados de Jader Barbalho contra suposto ato omissivo do ministro Joaquim Barbosa, que não havia...

TST tem 25 mil ações suspensas à espera do Supremo

16/08/11 - 00:00 > JUDICIÁRIO TST tem 25 mil ações suspensas à espera do Supremo Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem hoje 24.655 processos suspensos aguardando análise de temas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da repercussão geral. O levantamento foi feito até julho...