Gasto com Previdência Social vai dobrar em 30 anos

Professora defendeu uma reforma no sistema previdenciário e corte de gastos

29/06/2016 - 15h01

Gasto com Previdência Social vai dobrar em 30 anos, alerta pesquisadora do Ipea

A professora defendeu uma reforma no sistema previdenciário e corte de gastos

O gasto com a Previdência Social no Brasil deve dobrar em 30 anos. O alerta é da professora Ana Amélia Camarano, doutora em Estudos Populacionais e pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A professora participou de palestra promovida pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) da Câmara nesta quarta-feira (29), sobre a Previdência Social e o envelhecimento da população.

 
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Seminário Perspectivas brasileiras com o envelhecimento da população: tendências para 2050. Palestrante Ana Amélia Camarano
Ana Amélia: o Brasil terá mais idosos e menos jovens trabalhadores

Segundo a professora, hoje o gasto previdenciário representa 7,5 % do Produto Interno Bruto (PIB) e tende a ser de 15% em 30 anos. Isso porque, conforme a especialista, a população brasileira está envelhecendo em ritmo acelerado, ao mesmo tempo em que começa a diminuir a população em idade de trabalhar.

“Hoje, no Brasil, 13% da população tem mais de 60 anos. A previsão é que, em 2040, chegue a 25%. Ou seja, vai dobrar o contingente de idosos”, disse. “Ao mesmo tempo, já está diminuindo a população jovem, daqui a pouco começará a diminuir a população em idade de trabalhar”, completou. “Então você vai ter uma população super envelhecida, convivendo com uma população trabalhadora reduzida. Então, quem vai trabalhar para pagar as contas, quem vai trabalhar para contribuir com a Seguridade Social?”, questionou.

Reforma da Previdência
A professora afirmou que o Congresso deve formular novas políticas públicas para lidar com essa mudança demográfica. Entre essas novas políticas, ela defende uma reforma da Previdência, para diminuir os gastos previdenciários. Segundo ela, “há muitas gorduras”, que podem ser cortadas.

“No Brasil, é permitido o indivíduo acumular dois benefícios, pensão por morte e benefício de aposentadoria; é permitido acumular rendimento de trabalho com aposentadoria. O indivíduo aposenta muito cedo, até porque depois ele pode voltar ao mercado de trabalho e depois ter duas rendas”, explicou. “A mulher vive oito anos a mais que homem, contribui com cinco a menos ou aposenta cinco anos mais cedo, ou seja, ela fica 13 anos a mais que o homem recebendo benefício da aposentadoria”, complementou.

Para a pesquisadora, é possível diminuir algumas despesas. O governo do presidente interino Michel Temer já criou grupo de trabalho para discutir a reforma. Entre os temas em discussão, estão a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição e a redução entre as diferenças entre homens e mulheres. Maria Amélia ressaltou, porém, ser contra a desvinculação do piso do salário mínimo, para qualquer benefício.

Política de cuidados
A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) acredita que os parlamentares têm que se sensibilizar para o tema desde já, para que o sistema previdenciário não entre em colapso, como ocorreu na Grécia, por exemplo. Ela destacou também que o Congresso Nacional já discute outras propostas para lidar com o envelhecimento da população, como o projeto que trata da Política Nacional do Cuidado (PL 2029/15, de sua autoria).

“A Política Nacional do Cuidado dá as regras, as diretrizes, para que sejam elaboradas as políticas públicas para as populações vulneráveis, como crianças, idosos, deficientes, portadores de doenças raras, para que eles tenham acesso ao cuidado de qualidade. Inclusive a proposta diz qual seria a fonte de financiamento deste cuidado”, apontou. 

Cristiane Brasil também chamou atenção para a necessidade de se regulamentar a profissão de cuidador. A deputada foi relatora de projeto (PL 1385/07) nesse sentido, que já foi aprovado pela Câmara e agora está sendo analisado pelo Senado
.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...