Georreferenciamento de imóveis rurais poderá ser simplificado

O senador Antonio Anastasia, relator do projeto do senador Irajá (à dir.), considera que a burocracia atual praticamente inviabiliza o registro em cartório dos limites precisos de propriedades rurais
Pedro França/Agência Senado

Georreferenciamento de imóveis rurais poderá ser simplificado

 

Da Redação | 24/04/2019, 15h25

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 120/2017, que altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) para dispensar a apresentação de carta de anuência na averbação do georreferenciamento de imóveis rurais. O texto segue para o Plenário com pedido de urgência apresentado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA).

A proposta do então deputado Irajá (PSD), hoje senador pelo Tocantins, visa diminuir o custo e a demora do processo de georreferenciamento, apontando como maior dificuldade a obtenção das assinaturas de todos os proprietários vizinhos do imóvel.

Para o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o texto é adequado ao dispensar essa anuência, que, na prática, serve para retardar, burocratizar e até mesmo inviabilizar a regularização das matrículas imobiliárias com as medições perimetrais mais precisas, avaliou Anastasia no parecer.

— Os cartórios, por livre e espontânea vontade, fazem vista grossa à norma constitucional que determina que ninguém é obrigado a nada a não ser em virtude de lei, e resolvem criar uma regra adicional obrigando uma anuência que inviabiliza. Porque não é caso de conflito, é mero georreferenciamento — opinou.

Com a dispensa da anuência expressa dos vizinhos (donos de imóveis confrontantes) para realização dessa descrição georreferenciada, bastará a declaração do próprio requerente de que respeitou os limites e as confrontações dos terrenos.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) comemorou o passo dado em busca da simplificação de processos.

— É mais do que segurança jurídica e desburocratização, é realmente fazer com que as coisas aconteçam. Nesse caso, essa carta de confrontante às vezes nem acontece, seja por má vontade do vizinho ou um conflito que exista, e aí o processo para por anos a fio e tem que ser judicializado — afirmou.

Se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado em sua votação pelo Plenário do Senado, será enviado, na sequência, à sanção presidencial.

Audiência

Foi aprovado requerimento do senador Major Olímpio (PSL-SP) para discutir em audiência pública o Projeto de Lei do Senado 7/2018, do ex-senador Pedro Chaves, que descriminaliza a omissão de tratamento ou procedimento de saúde a um paciente que recuse cuidados para prolongar sua vida.

Foram convidados para o debate representantes das associações nacionais do Ministério Público e da Defensoria Pública; da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil; da Associação Pró Vida e Família e da Associação de Pastores e Ministros Evangélicos do Brasil.

 

Agência Senado

Notícias

Moradia provisória: juiz ordena construtora pagar aluguel

Extraído de: COAD  - 01 de Novembro de 2011 O juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alexandre Quintino Santiago, determinou que a Estrutura Engenharia e Construção Ltda., responsável pela edificação do Condomínio Vale dos Buritis, custeie o aluguel de todas as famílias do edifício, até...

Medida que reajusta bolsa de médicos-residentes é sancionada

Matéria extraída do site G1 - 2 horas atrás (31 de outubro de 2011 às 10:53 hs.) Do G1, em São Paulo A medida provisória que 536/11, que reajusta o valor das bolsas pagas aos médicos-residentes, foi publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União, após ser sancionada pela...

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

30/10/2011 - 08h03 ESPECIAL A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos...

Natureza indenizatória

Não incide INSS sobre o pagamento de aviso prévio Por Rogério Barbosa Os valores pagos a título de aviso prévio são de natureza indenizatória, de modo que sobre eles não incide contribuição previdenciária. www.conjur.com.br

Trabalho Temporário: seja legal!

Com a proximidade das festas de final de ano, fica aberta a temporada de abertura das vagas temporárias, mas é preciso as empresas estarem atentas às disposições legais para não incorrerem em fraudes Pela redação - www.incorporativa.com.br 26/10/2011 - Carolina Casadei Nery Melo* A Lei...