Gorjeta poderá ser rateada entre todos os funcionários do restaurante

26/12/2012 - 12h32

Trabalho aprova rateio de gorjeta entre todos os funcionários do restaurante

 

Arquivo/ Luiz Cruvinel
Sandra Rosado
Rosado: a profissão de garçon não deve ser regulamentada, pois não traz risco à sociedade.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que determina a divisão da gorjeta paga pelos clientes entre todos os empregados do restaurante que trabalham no período do atendimento. A medida está prevista no Projeto de Lei 6558/09, segundo o qual a gorjeta será calculada a partir de um percentual igual ou maior que 10% da conta total a ser paga pelo cliente.

O texto aprovado é um substitutivo da proposta original, que regulamenta a profissão de maître e garçom. O primeiro texto, do ex-deputado Ciro Nogueira, detalha as atribuições de cada profissão, cria a obrigatoriedade de um curso profissionalizante para o exercício dos cargos e estabelece regras para a gorjeta.

A relatora na Comissão de Trabalho, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), no entanto, argumentou que essas profissões não devem ser regulamentadas, já que não trazem riscos à sociedade. “Entretanto se, por um lado, a regulamentação de profissão não se sustenta, o mesmo não podemos dizer quanto aos aspectos da gorjeta. Temos visto muitos abusos praticados contra os integrantes da categoria em relação ao pagamento dessa parcela, havendo, muitas vezes, a cobrança sem que haja o devido repasse”, acrescentou.

Rateio
A opção aprovada pelo colegiado foi acrescentar os dispositivos sobre as gorjetas na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43). O valor de 10% ou mais da conta total do cliente para a gorjeta já estava previsto na proposta de Ciro Nogueira. A novidade do substitutivo foi o rateio do valor arrecadado entre todos os empregados do turno, não somente entre maîtres e garçons.

“Não nos parece justo que o pagamento da gorjeta reverta apenas para o garçom. Tende-se a personalizar o atendimento do estabelecimento na pessoa do garçom por ser ele o elo direto com o consumidor. No entanto a qualidade do serviço passa por vários profissionais. De que adiantaria um bom atendimento do garçom se a comida vier insossa, ou se a mesa não for limpa adequadamente?”, argumentou Sandra Rosado.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Westphalem - Foto: Arquivo/Luiz Cruvinel

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...