Governo envia ao Congresso projeto de novo Código Mineral

18/06/2013 - 14h47

Governo envia ao Congresso projeto de novo Código Mineral

Proposta tramitará em regime de urgência constitucional. Cada uma das Casas do Congresso (Câmara e Senado) terá 45 dias para analisar o texto. Após isso, a pauta ficará trancada.

Divulgação/Governo do Espírito Santo
Energia - Mineração no Espírito Santo
Proposta pretende dobrar a arrecadação do governo com os royalties da mineração.

O governo federal anunciou, nesta terça-feira (18), o envio ao Congresso de um projeto de lei que estabelece um novo marco regulatório para o setor mineral no País. Durante a cerimônia no Planalto, a presidente Dilma Rousseff informou que a proposta tem como meta criar condições para que a pesquisa, a exploração e a comercialização de bens minerais sejam atividades mais eficientes, rentáveis e competitivas, além de assegurarem retorno maior à sociedade.

“O Brasil tem as maiores reservas de minério do mundo, somos um grande produtor e um grande exportador, mas o setor ainda convive com uma legislação fraca e burocrática”, disse a presidente, destacando que o atual Código Mineral (Decreto-Lei 227) é de 1967. O projeto de lei será encaminhado em regime de urgência constitucional, o que obriga a Câmara e o Senado a se pronunciarem em até 45 dias cada. Após esse prazo, terão a pauta do Plenário trancada.

Uma das principais alterações da proposta é o aumento da alíquota da Contribuição Financeira sobre Exploração Mineral (Cfem), que é paga pelas empresas que atuam no setor a título de royalties pela exploração dos recursos. Pelo novo texto, a alíquota máxima passará dos atuais 2% para 4%, incidindo sobre a renda bruta das empresas e não mais sobre o faturamento líquido. Segundo Dilma, no entanto, os percentuais exatos das alíquotas de cada bem mineral serão definidos posteriormente por decreto.

Os atuais percentuais de distribuição dos recursos da Cfem foram mantidos: 12% para a União, 23% para os estados e 65% para os municípios onde ocorre a lavra. Conforme a presidente, a expectativa é que a mudança contribua para praticamente dobrar a arrecadação obtida hoje com os chamados royalties da mineração.

O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, também destacou a necessidade de atualizar a legislação para permitir um melhor aproveitamento das potencialidades do País. “Entre agentes do setor e do governo existia um consenso de que, apesar do nosso vasto território e da imensa riqueza a ser explorada, aproveitamos muito pouco nosso potencial”, declarou Lobão, acrescentando que a mineração representa 25% das exportações brasileiras, porém participa apenas com 4% do PIB.

O novo modelo também tem como foco a produção de minérios com maior valor agregado, a partir do processo de transformação mineral, e o combate à especulação financeira de jazidas, uma vez que obriga as concessionárias a fazer investimentos mínimos na área.

Modelo de exploração
Na opinião de Lobão, a nova legislação não trará prejuízos aos operadores que já atuam no setor. Pelo modelo proposto, a concessão dos direitos de exploração de minérios será precedida de licitação e envolverá um único título para pesquisa e lavra. Atualmente, o aproveitamento das jazidas depende de alvará de autorização de pesquisa, por parte do diretor-geral do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), e de concessão de lavra, outorgada pelo ministro da pasta.

O projeto estabelece ainda dispensa de licitação para exploração de minérios destinados à construção civil, tais como: argilas para fabricação de tijolos, telhas, rochas ornamentais, água mineral e minérios empregados como corretivos de solo na agricultura. A autorização terá prazo de 10 anos, renováveis por igual período.

Em áreas não classificadas pelo órgão responsável como de licitação obrigatória, o texto prevê a realização de chamada pública, com processo de seleção simplificado, a fim de identificar possíveis interessados na obtenção de concessão.

Novos órgãos
O texto cria ainda o Conselho Nacional de Política Mineral(CNPM), órgão de assessoramento superior da Presidência da República, responsável por formular politicas públicas e incentivar investimentos privados no setor mineral.

O novo marco regulatório também transforma o DNPM na Agência Nacional de Mineração, uma autarquia especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, dotada de autonomia administrativa e financeira. A agência será responsável por regular, fazer a gestão das informações e fiscalizar o setor mineral. As novas estruturas seguirão o modelo já empregado em outros segmento, como o elétrico.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...