Governo libera R$ 20 bilhões para crédito a pequenas e médias empresas

Dinheiro vai para Programa Emergencial de Acesso a Crédito, do Ministério da Economia
Geraldo Magela/Agência Senado

Governo libera R$ 20 bilhões para crédito a pequenas e médias empresas

Da Redação | 05/06/2020, 10h41

O governo federal liberou R$ 20 bilhões para pequenas e médias empresas prejudicadas pela pandemia de coronavírus. A abertura do crédito extraordinário está prevista em uma medida provisória (MP 977/2020) publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (4).

O dinheiro vai para o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, controlado pelo Ministério da Economia. Poderão ter acesso aos empréstimos empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019. O programa está previsto em outra medida provisória,  a MP 975/2020, editada na terça-feira (2).

As duas medidas provisórias serão analisadas pelos Plenários do Senado e da Câmara dos Deputados, seguindo rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional para o período de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...