Governo prorrogará por um ano prazo para agricultor se inscrever em cadastro ambiental

Luis Macedo / Câmara dos Deputados   Gaetani: o CAR é um instrumento que viabiliza políticas públicas para a agricultura e o desenvolvimento sustentável do Brasil

30/04/2015 - 16h11

Governo prorrogará por um ano prazo para agricultor se inscrever em cadastro ambiental

A informação foi dada nesta quinta-feira pelo secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Francisco Gaetani, em debate na Câmara dos Deputados. A não efetivação do cadastro impede o produtor de obter linhas de crédito e financiamentos

O secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Francisco Gaetani, disse nesta quinta-feira (30), em audiência pública na Câmara dos Deputados, que o governo federal deverá prorrogar, por um ano, o prazo final para produtores rurais se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo se encerraria no próximo dia 5 de maio. A não efetivação do cadastro impede o produtor de obter linhas de crédito e financiamentos.

“A vitória não é a prorrogação. A vitória é a adesão, a prevalência do CAR como um novo instrumento que viabilize a política pública para a agricultura e o desenvolvimento sustentável do Brasil em novas bases”, afirmou Gaetani. Ele participou de debate, promovido pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, sobre a atual situação do cadastro.

A reunião foi proposta pelos deputados Luiz Cláudio (PR-RO) e Evair de Melo (PV-ES) e também discutiu o Projeto de Lei 312/15, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

Planejamento
Em relação ao CAR, o secretário-executivo acrescentou que o cadastro coloca o Brasil em outro patamar de políticas públicas para o setor. “Todos os países que tomaram conhecimento do que é o CAR ficaram surpresos. Estamos saindo do mundo da falação para o do pragmatismo e do planejamento do uso do nosso potencial”, completou Gaetani.

O CAR é um registro eletrônico instituído pelo Código Florestal (Lei 12.651/12) que pretende reunir informações georreferenciadas de todos os imóveis rurais do País, com delimitação de áreas de proteção permanente (APPs), reserva legal, remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública. O objetivo é traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental. Todas as propriedades rurais são obrigadas a fazer parte do cadastro.

Presidente do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deus dará também destacou que o CAR representa uma base de dados estratégica para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Segundo ele, até o momento, quase metade da área cadastrável já integra o sistema. “Considerando a atualizada área do censo agropecuário de 2006, que é de 380 milhões de hectares, estamos chegando a 48% da área cadastrável já dentro do sistema. Só nesta última semana, tivemos 900 mil acessos ao aplicativo”, revelou.

Crítica
Já o secretário de Meio Ambiente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Antoninho Rovaris, comemorou a prorrogação do prazo para a conclusão do CAR, mas criticou o fato de a decisão ter sido tomada em cima da hora.

“Havia uma espécie de aproveitamento dessa situação, com pessoas cobrando exorbitâncias de agricultores para auxiliá-los na conclusão do cadastro”, sustentou. “Agora, muita gente já desembolsou recursos desnecessários para assegurar o cumprimento do prazo e fazer o cadastro”, acrescentou.

Segundo Rovaris, apesar de o aplicativo utilizado para a realização do cadastro não ser difícil de usar, ele acredita que grande parte dos agricultores não fará a inscrição.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...