Governo veta projeto que aceleraria processo de fechamento de empresas

Segundo o Executivo, o veto ocorreu porque o texto poderia gerar insegurança jurídica
Pedro França/Agência Senado

Governo veta projeto que aceleraria processo de fechamento de empresas

Da Agência Senado | 26/05/2021, 11h18

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei que abreviava o tempo para extinção de registros de empresas em todos os órgãos integrantes da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) após a baixa do registro no órgão executor do registro empresarial ou civil. O veto foi publicado nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial da União

O PL 150/2016, do então senador Hélio José, estabelecia que os registros deveriam ser extintos no prazo máximo de cinco dias em todos os órgãos que integrem a Redesim, após a baixa do registro de empresários ou pessoas jurídicas no órgão executor do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 

Segundo o Executivo, o veto da proposta, que acrescia dispositivo à Lei 11.598, de 2007, ocorreu pela contrariedade ao interesse público por gerar insegurança jurídica. De acordo com o governo, a medida em vez de simplificar, ocasionaria a burocratização do processo, e afetaria a posição do Brasil no ranking Doing Business do Banco Mundial, o que tornaria “o país menos atrativo para investimentos, além de gerar repercussão negativa no cenário econômico". 

“É importante ressaltar que o objetivo da Redesim consiste em adotar processo único de abertura, alteração e baixa de empresas, por meio eletrônico, que envolva todos os órgãos e entidades integrados no processo. Assim, a determinação de prazo previsto no projeto de comunicação entre os órgãos para a conclusão da baixa está em dissonância com a atual realidade do procedimento, tendo em vista que, com a extinção realizada pelo órgão de registro, automaticamente, todos os órgãos já recebem essa informação e efetuam a extinção de cadastros ou inscrições de sua competência”, argumentou o Executivo. 

 

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...