Grandes empresas terão sistema que facilitará declaração do IR

Grandes empresas terão a partir de 2015 sistema que facilitará declaração do Imposto de Renda

16/10/2013 - 14h44
Economia
Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília – As grandes empresas ficarão dispensadas de apresentar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir de 2015, com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), informou hoje (16) o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

Segundo o secretário, tais empresas poderão fazer a autorregularização fiscal e corrigir eventuais erros na declaração, deixando a malha fina da mesma forma que os contribuintes pessoas físicas e os inscritos no Simples, sistema simplificado e integrado de recolhimento de impostos para micro e pequenas empresas.

De acordo com Barreto, a ECF diminuirá os custos para as empresas e para a Receita Federal, pois permitirá a consolidação de várias informações em um sistema informatizado. Atualmente, encontra-se na Casa Civil uma minuta da medida provisória que institui a ECF para os devidos ajustes técnicos antes de o texto ser enviado ao Congresso Nacional.

O ECF é uma espécie de livro digital que substituirá a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, o Fcont (Contabilidade Fiscal) e também o Livro de Apuração do Lucro Real.

O objetivo da  ECF é imprimir certa “neutralidade” à legislação de cobrança de impostos para as grandes empresas, que foi adotada após ajustes na contabilidade e mudanças na padronização internacional, feitos desde 2007, , informou o secretário.

“Tivemos que fazer uma convergência entre legislação tributária, o que representará um ganho enorme em termos de simplificação e redução de custos de conformidade para o contribuinte. Aqueles que declaram pelo lucro real – em torno de 200 mil pessoas jurídicas – terão ganho significativo de segurança jurídica e redução de custo”, disse Barreto.

 

Edição: Nádia Franco

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir a matéria, é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...