Gravação feita nos Estados Unidos possibilita homologação de acordo pela Vara do Trabalho de Indaiatuba

Gravação feita nos Estados Unidos possibilita homologação de acordo pela Vara do Trabalho de Indaiatuba

Por Ana Claudia de Siqueira

Pioneira na utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para promover conciliações e mediações, a Justiça do Trabalho da 15ª Região lançou mão do uso da mesma tecnologia para homologar acordo, a partir da ratificação gravada em vídeo e enviada pelo reclamante, que reside nos Estados Unidos. O processo tramitou na Vara do Trabalho de Indaiatuba e foi finalizado no dia 16 de dezembro, com a homologação do acordo.

Impossibilitado de comparecer na VT no prazo estipulado, o autor da ação, orientado por seu advogado, Aston Pereira Nadruz, fez a gravação endossando os termos do acordo e enviando o vídeo pelo WhatsApp. O juiz Maurício Bearzotti de Souza homologou o acordo, no valor de R$ 25 mil, após consultar a titular da VT, juíza Alzeni Aparecida de Oliveira Furlan, que consentiu com a solução sugerida sem a necessidade de ratificação presencial. Uma conversa online por Skype também foi oferecida pelo advogado do reclamante como forma de ratificação virtual, mas não houve necessidade.

Observada a segurança das comunicações, permitindo seu registro, bem como a proteção dos dados pessoais dos envolvidos, o TRT da 15ª Região tem incentivado o uso dos meios tecnológicos atualmente existentes para a obtenção da conciliação, que considera um marco importante na agilização das soluções processuais.

Para o TRT, a instalação do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), já em operação em todas as unidades da 15ª, também é um aspecto importante do uso da tecnologia em busca da solução dos conflitos, uma vez que informatiza os processos, dispensa o uso do papel e agiliza o andamento processual. "A adoção de um sistema processual eletrônico, em sua essência multimidiático, poderá até mesmo permitir o uso de outras formas de comunicação no futuro. Manifestações das partes, dos advogados e até mesmo dos julgadores, poderão ser registradas por áudio, vídeo ou mesmo por comunicação instantânea, com a possibilidade de chegar imediatamente aos interessados, promovendo agilidade e efetividade da Justiça do Trabalho", ressalta o juiz auxiliar da Presidência, Firmino Alves Lima. (0010551-38-2015.5.15.0077)

Foto/Fonte: TRT 15a. região - Campinas-SP

 

Notícias

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...