Greve no serviço público: texto obriga sindicatos a avisar a população 15 dias antes

31/10/2013 - 15h35 Comissões - Regulamentação Constitucional - Atualizado em 31/10/2013 - 16h46

Greve no serviço público: texto obriga sindicatos a avisar a população 15 dias antes

Da Rádio Senado

Adiado para ser votado na próxima semana, na Comissão de Consolidação da Legislação Federal, o projeto que regulamenta a greve no serviço público prevê que a população será avisada, com quinze dias de antecedência, sobre esse tipo de paralisação, que só ocorrerá após esgotadas todas as negociações. Segundo seu relator, Romero Jucá (PMDB-RR), prevê também multas diárias para os sindicatos que descumprirem decisões judiciais concernentes à greve.

Pelo projeto, os sindicatos deverão convocar uma assembleia para definir as reivindicações, as quais serão levadas ao poder público para, em 30 dias, se manifestar. Se não houver acordo, será tentada uma negociação alternativa, que inclui mediação, conciliação ou arbitragem. Persistindo o desentendimento, os sindicalistas terão de comunicar a greve para a população, com 15 dias de antecedência, os motivos e o atendimento alternativo que será oferecido.

Para o senador Aloysio Nunes Ferreira (PMDB-SP), autor do projeto, o mais importante é a rodada de negociações para evitar a greve.

- O mais importante de tudo são os mecanismos prévios de negociação com soluções alternativas para evitar a deflagração da greve. A sociedade, que é quem paga os impostos e sustenta o serviço público, tem direito a ter um serviço público contínuo.  No caso de conflito, há um patamar mínimo aceitável de continuidade do serviço público prestado - afirmou Nunes.

O projeto proíbe greve nas Forças Armadas, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, exigindo que os demais profissionais de segurança pública atuem com 80% do efetivo. Outras 22 categorias de serviços essenciais, como médicos, distribuição de medicamentos, defensoria pública e concessionárias de água, esgoto e luz deverão manter 60% dos servidores trabalhando. As demais serão obrigadas a dispor de metade do efetivo.

O senador Romero Jucá afirmou que a proposta beneficia os servidores, o poder público e a população.

- É um projeto que procura defender o servidor no seu direito de fazer greve. Procura dar o parâmetro de como deve se comportar o serviço público, mas principalmente, protege o direito da sociedade, que paga esse servidor público. Queremos que a greve seja legítima, mas que a sociedade fique protegida nos seus direitos essenciais - disse Jucá.

Os sindicatos pagarão multas diárias e os servidores responderão a processos administrativos se descumprirem com a decisão judicial relativa à greve. Depois de aprovada pela Comissão Especial, a proposta será analisada pela Câmara dos Deputados e depois pelo Senado.

 

Da Rádio Senado

Agência Senado

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...