Greve no serviço público: texto obriga sindicatos a avisar a população 15 dias antes

31/10/2013 - 15h35 Comissões - Regulamentação Constitucional - Atualizado em 31/10/2013 - 16h46

Greve no serviço público: texto obriga sindicatos a avisar a população 15 dias antes

Da Rádio Senado

Adiado para ser votado na próxima semana, na Comissão de Consolidação da Legislação Federal, o projeto que regulamenta a greve no serviço público prevê que a população será avisada, com quinze dias de antecedência, sobre esse tipo de paralisação, que só ocorrerá após esgotadas todas as negociações. Segundo seu relator, Romero Jucá (PMDB-RR), prevê também multas diárias para os sindicatos que descumprirem decisões judiciais concernentes à greve.

Pelo projeto, os sindicatos deverão convocar uma assembleia para definir as reivindicações, as quais serão levadas ao poder público para, em 30 dias, se manifestar. Se não houver acordo, será tentada uma negociação alternativa, que inclui mediação, conciliação ou arbitragem. Persistindo o desentendimento, os sindicalistas terão de comunicar a greve para a população, com 15 dias de antecedência, os motivos e o atendimento alternativo que será oferecido.

Para o senador Aloysio Nunes Ferreira (PMDB-SP), autor do projeto, o mais importante é a rodada de negociações para evitar a greve.

- O mais importante de tudo são os mecanismos prévios de negociação com soluções alternativas para evitar a deflagração da greve. A sociedade, que é quem paga os impostos e sustenta o serviço público, tem direito a ter um serviço público contínuo.  No caso de conflito, há um patamar mínimo aceitável de continuidade do serviço público prestado - afirmou Nunes.

O projeto proíbe greve nas Forças Armadas, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, exigindo que os demais profissionais de segurança pública atuem com 80% do efetivo. Outras 22 categorias de serviços essenciais, como médicos, distribuição de medicamentos, defensoria pública e concessionárias de água, esgoto e luz deverão manter 60% dos servidores trabalhando. As demais serão obrigadas a dispor de metade do efetivo.

O senador Romero Jucá afirmou que a proposta beneficia os servidores, o poder público e a população.

- É um projeto que procura defender o servidor no seu direito de fazer greve. Procura dar o parâmetro de como deve se comportar o serviço público, mas principalmente, protege o direito da sociedade, que paga esse servidor público. Queremos que a greve seja legítima, mas que a sociedade fique protegida nos seus direitos essenciais - disse Jucá.

Os sindicatos pagarão multas diárias e os servidores responderão a processos administrativos se descumprirem com a decisão judicial relativa à greve. Depois de aprovada pela Comissão Especial, a proposta será analisada pela Câmara dos Deputados e depois pelo Senado.

 

Da Rádio Senado

Agência Senado

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...