Grupo de Trabalho cria tabela para correção monetária de ações na Justiça Estadual

Conselheiro Norberto Campelo.Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Grupo de Trabalho cria tabela para correção monetária de ações na Justiça Estadual

09/03/2017 - 13h34

Um Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou uma tabela para uniformizar os índices de inflação utilizados pelos tribunais de Justiça no cálculo da correção monetária de valores em ações judiciais que tramitam em todo o país. A medida, que deverá ser apresentada como proposta de Recomendação do CNJ, tem por objetivo servir de parâmetro à Justiça Estadual. Atualmente, tribunais utilizam diferentes índices de inflação para fazer a correção do valor de dívidas geradas em períodos econômicos idênticos.

Estudos apresentados em encontro do Colégio de Presidentes dos tribunais de Justiça no ano passado apontaram que a diferença verificada entre os índices utilizados por tribunais distintos chegava, em alguns casos, a 355%. 

“A discrepância entre as formas de aferição é verificada com mais frequência em processos judiciais decorrentes dos efeitos provocados pelos planos econômicos implantados no Brasil entre 1989 e 1994”, disse o conselheiro Norberto Campelo, que preside o grupo de trabalho responsável pela proposta.

As fórmulas de cálculo foram discutidas em ambiente virtual e físico com peritos e juristas. Ao final de cinco reuniões, o grupo concluiu a análise das justificativas para a adoção de índices de atualização monetária específicos para cada período, de acordo com o plano econômico vigente em cada época. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2006 envolvendo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) serviu como referência para a elaboração da tabela.

Um dos integrantes do grupo de trabalho, o procurador federal Claudio Péret, afirmou que as instituições financeiras demandam a uniformização para o cálculo da atualização monetária em ações movidas nos tribunais de Justiça.

A necessidade foi manifestada em reuniões da Estratégia Nacional de Não Judicialização (ENAJUD), fórum coordenado pelo Ministério da Justiça e Cidadania que reúne os principais litigantes do país, da iniciativa privada e do setor público. “É exatamente o que está sendo feito nesse grupo de trabalho: a pacificação de índices divergentes. Se dois tribunais decidem por índices diferentes, gera-se uma discussão interminável pelas partes que se sentirem em desvantagem”, disse Campelo.

Uma vez finalizada a elaboração da tabela unificada, a proposta deverá ser encaminhada à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ e, caso seja aprovada, ao Plenário do Conselho. Por último, o CNJ avaliará se a proposta será transformada em Recomendação do Conselho a toda a Justiça Estadual.

Para participar do grupo de trabalho responsável pela iniciativa, foram convidados representantes do Conselho Federal de Contabilidade, Conselho Federal de Economia, Advocacia-Geral da União (AGU), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outras instituições.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...