Guarda provisória poderá ser prolongada até decisão sobre o caso

Pedro França/Agência Senado

Guarda provisória em adoção poderá ser prolongada até decisão sobre o caso

  

Da Redação | 21/03/2018, 12h56

A guarda provisória em caso de adoção poderá ser concedida por prazo indeterminado e valer até o anúncio da sentença sobre o processo. A mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei 8.069/1990) está prevista no  PLS 371/2016, aprovado em decisão final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo explicou o autor do projeto, senador Aécio Neves (PSDB-MG), a guarda provisória marca o início da convivência da família com o adotando. Esse instituto já confere à criança ou ao adolescente em processo de adoção a condição de dependente dessa família para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários, e obriga o guardião a lhe prestar assistência material, moral e educacional.

Atualmente, sua concessão é feita pelo juiz por prazo determinado. Essa circunstância gera, na avaliação de Aécio, uma dificuldade extra às famílias adotantes, que precisam recorrer à Justiça para renovar a medida enquanto não sai a decisão definitiva sobre o caso. Ao modificar o ECA, sua expectativa é não só dar mais tranquilidade às famílias, como também evitar o congestionamento das varas com sucessivos pedidos de renovação da guarda provisória.

Ressalvas

A relatora na CCJ, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), concordou com os termos da modificação do ECA.

“Acreditamos que o PLS nº 371, de 2016, vai ao encontro do melhor interesse da criança ou do adolescente ao tornar padrão a extensão da eficácia da guarda provisória até a data da sentença que julga o pedido de colocação em família substituta”, diz Simone no parecer.

A proposta estabelece, entretanto, duas ressalvas à concessão da guarda provisória por prazo indeterminado: revogação ou modificação da medida por decisão judicial fundamentada ou advento de termo resolutivo imposto motivadamente pelo juiz diante de peculiaridades do caso concreto. A primeira já constava do texto original do PLS 371/2016, enquanto a segunda foi inserida por uma de duas emendas aprovadas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Simone decidiu aproveitar não só essa, mas também a outra emenda da CDH, que fez ajustes na redação da ementa do projeto. Assim, ficou estipulado que o ECA será alterado para determinar que a guarda provisória na adoção terá “eficácia” — e não validade, como se definia originalmente — até a divulgação da sentença sobre o processo.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 371/2016 será enviado à Câmara dos Deputados após passar pela CCJ.

 

Agência Senado 

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