Há quem garante ou Há quem garanta?

Há quem garante ou Há quem garanta?


1) Uma leitora indaga qual a forma correta de se dizer: I) Há quem garante; II) Há quem garanta?


2) Em termos técnicos, a questão pode ser formulada do seguinte modo: numa frase como essa, deve-se empregar o presente do indicativo (garante) ou o presente do subjuntivo (garanta)?


3) Ora, quanto à Gramática, como leciona Evanildo Bechara, emprega-se normalmente o indicativo, quando se quer referir "um fato real ou tido como tal". Exs.: a) "A Terra gira em torno do Sol" (presente); b) "Os jurados fizeram um silêncio significativo" (pretérito perfeito); c) "O homem sempre buscará um sentido para sua vida" (futuro do presente).


4) Por outro lado, ainda na lição do citado gramático, usa-se o subjuntivo, quando se quer mencionar um fato "considerado como incerto, duvidoso, ou impossível de se realizar". Exs.: a) "Talvez venhas" (presente); b) "Era preciso que você viesse" (pretérito imperfeito); c) "Se você vier para a solenidade..." (futuro). 1


5) Com essas duas balizas, de modo específico para o caso da consulta, pode-se dizer que ambas as expressões são corretas, mas cada qual com uma acepção específica.


6) Em termos mais claros, se o falante acredita na certeza do fato referido, usa o presente do indicativo: "Há quem garante".


7) Se, porém, faz apenas uma conjectura não necessariamente compromissada com a realidade, e não tem certeza de sua ocorrência, então é mais comum que empregue o presente do subjuntivo: "Há quem garanta".
 

Mgalhas

 

Notícias

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...