Há quem garante ou Há quem garanta?

Há quem garante ou Há quem garanta?


1) Uma leitora indaga qual a forma correta de se dizer: I) Há quem garante; II) Há quem garanta?


2) Em termos técnicos, a questão pode ser formulada do seguinte modo: numa frase como essa, deve-se empregar o presente do indicativo (garante) ou o presente do subjuntivo (garanta)?


3) Ora, quanto à Gramática, como leciona Evanildo Bechara, emprega-se normalmente o indicativo, quando se quer referir "um fato real ou tido como tal". Exs.: a) "A Terra gira em torno do Sol" (presente); b) "Os jurados fizeram um silêncio significativo" (pretérito perfeito); c) "O homem sempre buscará um sentido para sua vida" (futuro do presente).


4) Por outro lado, ainda na lição do citado gramático, usa-se o subjuntivo, quando se quer mencionar um fato "considerado como incerto, duvidoso, ou impossível de se realizar". Exs.: a) "Talvez venhas" (presente); b) "Era preciso que você viesse" (pretérito imperfeito); c) "Se você vier para a solenidade..." (futuro). 1


5) Com essas duas balizas, de modo específico para o caso da consulta, pode-se dizer que ambas as expressões são corretas, mas cada qual com uma acepção específica.


6) Em termos mais claros, se o falante acredita na certeza do fato referido, usa o presente do indicativo: "Há quem garante".


7) Se, porém, faz apenas uma conjectura não necessariamente compromissada com a realidade, e não tem certeza de sua ocorrência, então é mais comum que empregue o presente do subjuntivo: "Há quem garanta".
 

Mgalhas

 

Notícias

Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência

5 05UTC setembro 05UTC 2011 · 8:52   Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência A Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, inseriu no Código Civil, em seu artigo 1.240-A e seu parágrafo 1º, uma nova modalidade de usucapião no nosso ordenamento jurídico: “aquele que exercer, por 2 (dois)...

“O juiz só fala debaixo da conclusão”

  As relações do jornalismo investigativo com a Justiça Por Vladimir Passos de Freitas O Poder Judiciário mudou completamente nos últimos trinta anos. O juiz, outrora um ser sem convívio social, foi obrigado a sair de seu gabinete, a aprender a administrar, conciliar e resolver conflitos que...

STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 2 horas atrás   STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP A terceira e última manhã de debates do seminário A Reforma do Código de Processo Penal, que se realizou na Sala de Conferências do...

Herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida

STJ reconhece: herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indenização por danos morais em decorrência de abalos estruturais...

Viúvo perde bens para enteado

Viúvo perde bens para enteado Um viúvo de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, que reivindicava parte da herança da contadora M.N.F., que morreu antes de conseguir se divorciar dele não terá direito aos bens registrados em nome do filho dela. O funcionário público R.C.F. alegava que...

Gravação telefônica

  TST aceita prova feita sem conhecimento da parte A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há ilicitude na prova apresentada por um ex-empregado da Fiat Automóveis S.A. Graças a conversa telefônica gravada por um interlocutor, sem o conhecimento do outro, ele confirmou a...