Há quem garante ou Há quem garanta?

Há quem garante ou Há quem garanta?


1) Uma leitora indaga qual a forma correta de se dizer: I) Há quem garante; II) Há quem garanta?


2) Em termos técnicos, a questão pode ser formulada do seguinte modo: numa frase como essa, deve-se empregar o presente do indicativo (garante) ou o presente do subjuntivo (garanta)?


3) Ora, quanto à Gramática, como leciona Evanildo Bechara, emprega-se normalmente o indicativo, quando se quer referir "um fato real ou tido como tal". Exs.: a) "A Terra gira em torno do Sol" (presente); b) "Os jurados fizeram um silêncio significativo" (pretérito perfeito); c) "O homem sempre buscará um sentido para sua vida" (futuro do presente).


4) Por outro lado, ainda na lição do citado gramático, usa-se o subjuntivo, quando se quer mencionar um fato "considerado como incerto, duvidoso, ou impossível de se realizar". Exs.: a) "Talvez venhas" (presente); b) "Era preciso que você viesse" (pretérito imperfeito); c) "Se você vier para a solenidade..." (futuro). 1


5) Com essas duas balizas, de modo específico para o caso da consulta, pode-se dizer que ambas as expressões são corretas, mas cada qual com uma acepção específica.


6) Em termos mais claros, se o falante acredita na certeza do fato referido, usa o presente do indicativo: "Há quem garante".


7) Se, porém, faz apenas uma conjectura não necessariamente compromissada com a realidade, e não tem certeza de sua ocorrência, então é mais comum que empregue o presente do subjuntivo: "Há quem garanta".
 

Mgalhas

 

Notícias

Multa cancelada

  Decisão não vale se não houve intimação pessoal Por Camila Ribeiro de Mendonça De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540...

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

03/08/2011 - 09h01 RECURSO REPETITIVO STJ define cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo...

Direito aplicável

  Indenização pode ser alternativa a herança Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por...

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 13 horas atrás Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família...

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...