Há quem garante ou Há quem garanta?

Há quem garante ou Há quem garanta?


1) Uma leitora indaga qual a forma correta de se dizer: I) Há quem garante; II) Há quem garanta?


2) Em termos técnicos, a questão pode ser formulada do seguinte modo: numa frase como essa, deve-se empregar o presente do indicativo (garante) ou o presente do subjuntivo (garanta)?


3) Ora, quanto à Gramática, como leciona Evanildo Bechara, emprega-se normalmente o indicativo, quando se quer referir "um fato real ou tido como tal". Exs.: a) "A Terra gira em torno do Sol" (presente); b) "Os jurados fizeram um silêncio significativo" (pretérito perfeito); c) "O homem sempre buscará um sentido para sua vida" (futuro do presente).


4) Por outro lado, ainda na lição do citado gramático, usa-se o subjuntivo, quando se quer mencionar um fato "considerado como incerto, duvidoso, ou impossível de se realizar". Exs.: a) "Talvez venhas" (presente); b) "Era preciso que você viesse" (pretérito imperfeito); c) "Se você vier para a solenidade..." (futuro). 1


5) Com essas duas balizas, de modo específico para o caso da consulta, pode-se dizer que ambas as expressões são corretas, mas cada qual com uma acepção específica.


6) Em termos mais claros, se o falante acredita na certeza do fato referido, usa o presente do indicativo: "Há quem garante".


7) Se, porém, faz apenas uma conjectura não necessariamente compromissada com a realidade, e não tem certeza de sua ocorrência, então é mais comum que empregue o presente do subjuntivo: "Há quem garanta".
 

Mgalhas

 

Notícias

Concubina e esposa dividirão pensão

Concubina e esposa dividirão pensão A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que uma mulher que se relacione com homem casado de forma estável poderá ter direito à metade da pensão por morte deste,...

Base de cálculo

IPTU progressivo é constitucional, decide Supremo O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei municipal 13.250/2001, de São Paulo, que instituiu o valor venal do imóvel como base de cálculo da cobrança do IPTU. Segundo ministro Marco Aurélio, relator do caso, deve ser...

Assalto a motorista de caminhão é acidente do trabalho

Assalto a motorista de caminhão é acidente do trabalho (25.05.11) Um motorista de caminhão de empresa ALL América Latina Logística Intermodal será indenizado por ter sido assaltado durante o trabalho. Ele foi agredido por bandidos que queriam roubar a carga transportada, sofrendo perda de 50% da...

Ativismo judiciário e o casamento gay

Extraído de AnoregBR (Blog) Ativismo judiciário e o casamento gay. Marco Antonio de Oliveira Camargo Categoria: Notarial Postado em 23/05/2011 11:46:07  Ativismo judiciário e equilíbrio de Poderes. Uma reflexão necessária sobre o possível casamento gay. O jurista Ives Gandra mostrou-se de...