Honorários por meio de cartão de crédito não constitui infração ético-disciplinar

Honorários advocatícios podem ser recebidos por cartão de crédito

(18.08.10)

O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB decidiu que não constitui infração ético-disciplinar o advogado receber honorários por meio do cartão de débito ou crédito. A decisão foi tomada com base no voto do diretor-tesoureiro da OAB Nacional, conselheiro Miguel Cançado, após pedir vista do processo que tratou da matéria em resposta a consulta formulada pela Seccional da OAB da Bahia.

A orientação do Órgão Especial vale para toda a advocacia brasileira.

A controvérsia decorreu da previsão constante da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e do Código de Ética, de que o exercício da Advocacia não pode ser mercantilizado.

O relator da matéria, o conselheiro federal Luiz Carlos Levenzon (OAB-DF), defendeu que, em razão dessa previsão, estaria vedada essa forma de recebimento de honorários.

Para o relator do voto divergente, no entanto, "receber honorários por meio de cartão de crédito não é mercantilizar a profissão, apenas aceitar uma forma moderna de recebimento de honorários advocatícios, uma vez que o cheque no formato papel é algo praticamente em extinção".

A partir desse voto, será firmado pela OAB de que forma o advogado deve agir, estando vedado, por exemplo, fazer propaganda de seus serviços a partir do uso das bandeiras de cartões de crédito.

"O profissional terá quer agir pautado nos limites admitidos pelo Provimento 94 - que dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da Advocacia - ainda que recebendo honorários por meio de cartão de crédito", afirmou Miguel Cançado
 

Fonte: www.espacovital.com.br 

 

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...