Humberto Costa apresenta emenda para evitar adicional para juízes e MP

06/06/2014 - 11h35 Plenário - Votações - Atualizado em 06/06/2014 - 11h45

Humberto Costa apresenta emenda para evitar adicional para juízes e MP

Da Redação

O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PT-PE), apresentou uma emenda à proposta que estabelece um adicional por tempo de serviço, livre do teto constitucional, para juízes e membros do Ministério Público (PEC 63/2013). O governo tem manifestado preocupação com os efeitos que a concessão desse benefício poderia causar em outras categorias do serviço público.

A PEC 63 já foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda a quarta sessão de discussão, em primeiro turno, no Plenário. A proposta cria uma "parcela mensal de valorização por tempo de exercício" que garante um acréscimo equivalente a 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica - até o máximo de 35%.

A emenda substitutiva apresentada por Humberto Costa, que não trata do Ministério Público, prevê apenas a estruturação em carreiras para magistrados, de modo a responder a queixa dessa categoria de que no regramento atual não há valorização dos profissionais com mais tempo de serviço. Hoje, os juízes, por exemplo, dividem-se apenas em substitutos e titulares, com pequena diferença no valor do subsídio.

Com a emenda, Humberto considera que poderá ser atendida a reivindicação da categoria e, ao mesmo tempo, preservar-se a rigidez do teto constitucional (hoje de R$ 29,4 mil), considerada por ele "fundamental para manter o planejamento dos orçamentos públicos".

Segundo o senador, o texto que flexibiliza a rigidez remuneratória atual, permitindo a estruturação de um plano de carreira que valorize os magistrados mais experientes.

Na votação da PEC 63 na CCJ, a maioria dos senadores apoiou o adicional por tempo de serviço a juízes e membros do MP, mas uma parte disse que seria preciso avaliar melhor o impacto da eventual aprovação do benefício. Na primeira sessão de discussão da PEC 63 em Plenário, Humberto Costa tentou adiar o debate, para que o governo pudesse negociar outra solução com as categorias, mas a proposta continua em análise. Após a quinta sessão de discussão, poderá ser iniciada a votação em dois turnos no Plenário. Se aprovada, a PEC 63/2013 segue para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

_________________________

 

04/06/2014 - 21h15 Plenário - Votações - Atualizado em 05/06/2014 - 11h31

Senado aprova gratificação para Ministério Público

Paola Lima e Isabela Vilar

Membros do Ministério Público da União (MPU) poderão receber em breve pagamento de um adicional por acumulação de ofícios. A medida consta do PLC 6/2014, aprovado nesta quarta-feira (4) pelo Plenário do Senado. Como houve mudanças no conteúdo, o texto terá de voltar à Câmara dos Deputados. Durante a tramitação, chegou a ser estendido o benefício aos juízes, mas essa mudança foi rejeitada, por vício de iniciativa.

O projeto determina o pagamento dessa gratificação sempre que houver acumulação de ofícios por três dias ou mais. O valor deverá corresponder a um terço do subsídio recebido pelo integrante do MPU que esteja acumulando função. O texto também define como "ofício" a menor unidade de atuação funcional individual do servidor.

A proposta relaciona algumas hipóteses em que essa gratificação não será paga. Estão incluídas nessas hipóteses, por exemplo, a atuação conjunta de membros do MPU, a atuação em regime de plantão e a atuação em ofícios durante o período de férias coletivas.

Também ficam impedidos de recebê-la o vice-procurador-geral da República, o vice-procurador-geral eleitoral, o vice-procurador-geral do Trabalho, o vice-procurador-geral da Justiça Militar e o vice-procurador-geral de Justiça pelo exercício de funções típicas dos respectivos procuradores-gerais.

No prazo de 30 dias após a entrada em vigor da lei, o procurador-geral da República – chefe do MPU – deverá regulamentar sua aplicação. As despesas por ela geradas serão cobertas, respectivamente, pelos orçamentos do Ministério Público e Poder Judiciário.

Magistratura

O projeto original previa o pagamento do adicional por acumulação apenas para membros do Ministério Público da União. Na Câmara, a proposta, de autoria do Ministério Público, recebeu emenda estendendo o benefício a toda a Magistratura da União.

Como a iniciativa de conceder gratificação à Magistratura deveria ser do Poder Judiciário, essa emenda acabou sendo rejeitada pelo Senado e, por isso, o texto terá de voltar à Câmara. Um novo projeto, a ser elaborado pelo Judiciário, deve ser enviado ao Congresso.

 

Agência Senado

 

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...