Humberto Costa apresenta emenda para evitar adicional para juízes e MP

06/06/2014 - 11h35 Plenário - Votações - Atualizado em 06/06/2014 - 11h45

Humberto Costa apresenta emenda para evitar adicional para juízes e MP

Da Redação

O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PT-PE), apresentou uma emenda à proposta que estabelece um adicional por tempo de serviço, livre do teto constitucional, para juízes e membros do Ministério Público (PEC 63/2013). O governo tem manifestado preocupação com os efeitos que a concessão desse benefício poderia causar em outras categorias do serviço público.

A PEC 63 já foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda a quarta sessão de discussão, em primeiro turno, no Plenário. A proposta cria uma "parcela mensal de valorização por tempo de exercício" que garante um acréscimo equivalente a 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica - até o máximo de 35%.

A emenda substitutiva apresentada por Humberto Costa, que não trata do Ministério Público, prevê apenas a estruturação em carreiras para magistrados, de modo a responder a queixa dessa categoria de que no regramento atual não há valorização dos profissionais com mais tempo de serviço. Hoje, os juízes, por exemplo, dividem-se apenas em substitutos e titulares, com pequena diferença no valor do subsídio.

Com a emenda, Humberto considera que poderá ser atendida a reivindicação da categoria e, ao mesmo tempo, preservar-se a rigidez do teto constitucional (hoje de R$ 29,4 mil), considerada por ele "fundamental para manter o planejamento dos orçamentos públicos".

Segundo o senador, o texto que flexibiliza a rigidez remuneratória atual, permitindo a estruturação de um plano de carreira que valorize os magistrados mais experientes.

Na votação da PEC 63 na CCJ, a maioria dos senadores apoiou o adicional por tempo de serviço a juízes e membros do MP, mas uma parte disse que seria preciso avaliar melhor o impacto da eventual aprovação do benefício. Na primeira sessão de discussão da PEC 63 em Plenário, Humberto Costa tentou adiar o debate, para que o governo pudesse negociar outra solução com as categorias, mas a proposta continua em análise. Após a quinta sessão de discussão, poderá ser iniciada a votação em dois turnos no Plenário. Se aprovada, a PEC 63/2013 segue para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

_________________________

 

04/06/2014 - 21h15 Plenário - Votações - Atualizado em 05/06/2014 - 11h31

Senado aprova gratificação para Ministério Público

Paola Lima e Isabela Vilar

Membros do Ministério Público da União (MPU) poderão receber em breve pagamento de um adicional por acumulação de ofícios. A medida consta do PLC 6/2014, aprovado nesta quarta-feira (4) pelo Plenário do Senado. Como houve mudanças no conteúdo, o texto terá de voltar à Câmara dos Deputados. Durante a tramitação, chegou a ser estendido o benefício aos juízes, mas essa mudança foi rejeitada, por vício de iniciativa.

O projeto determina o pagamento dessa gratificação sempre que houver acumulação de ofícios por três dias ou mais. O valor deverá corresponder a um terço do subsídio recebido pelo integrante do MPU que esteja acumulando função. O texto também define como "ofício" a menor unidade de atuação funcional individual do servidor.

A proposta relaciona algumas hipóteses em que essa gratificação não será paga. Estão incluídas nessas hipóteses, por exemplo, a atuação conjunta de membros do MPU, a atuação em regime de plantão e a atuação em ofícios durante o período de férias coletivas.

Também ficam impedidos de recebê-la o vice-procurador-geral da República, o vice-procurador-geral eleitoral, o vice-procurador-geral do Trabalho, o vice-procurador-geral da Justiça Militar e o vice-procurador-geral de Justiça pelo exercício de funções típicas dos respectivos procuradores-gerais.

No prazo de 30 dias após a entrada em vigor da lei, o procurador-geral da República – chefe do MPU – deverá regulamentar sua aplicação. As despesas por ela geradas serão cobertas, respectivamente, pelos orçamentos do Ministério Público e Poder Judiciário.

Magistratura

O projeto original previa o pagamento do adicional por acumulação apenas para membros do Ministério Público da União. Na Câmara, a proposta, de autoria do Ministério Público, recebeu emenda estendendo o benefício a toda a Magistratura da União.

Como a iniciativa de conceder gratificação à Magistratura deveria ser do Poder Judiciário, essa emenda acabou sendo rejeitada pelo Senado e, por isso, o texto terá de voltar à Câmara. Um novo projeto, a ser elaborado pelo Judiciário, deve ser enviado ao Congresso.

 

Agência Senado

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...