Identidade digital chega à população no segundo semestre, diz Dário Berger

Origem da Imagem/Fonte: Agência Senado

Identidade digital chega à população no segundo semestre, diz Dário Berger

  

Da TV Senado | 08/06/2018, 16h18

Clique na Imagem

Um aplicativo de celular que reúne documentos como a identidade, o CPF e o título de eleitor num único QR Code. É assim o novo Documento Nacional de Identidade (DNI). O senador Dário Berger (MDB-SC), que integra o Comitê Gestor do DNI, disse em entrevista ao programa Salão Nobre que o documento é seguro, porque é baseado na biometria do cidadão, armazenada no banco de dados da Justiça Eleitoral.

— Se a pessoa perde o celular, está cadastrada biometricamente e tem que digitar uma senha — explica.

O DNI foi criado pela lei 13.444, em vigor desde maio de 2017, e está em fase de testes. No primeiro momento, servidores do Tribunal Superior Eleitoral puderam baixar o documento. Na segunda fase, com lançamento marcado para 29 de maio, às 11h, será a vez do Senado e da Câmara. O terceiro passo é estender o documento para o estado do Paraná, onde 90% da população já tem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. O Comitê Gestor espera que o documento único digital esteja disponível a toda a população até o fim do ano, para os cidadãos que já têm biometria. Embora em fase de teste, o DNI já é válido como documento de identificação.

De acordo com o senador Dário Berger, o DNI é mais seguro que a identidade atual, porque acaba com a possibilidade de se tirar uma carteira de identidade em cada estado e reduz fraudes:

— Vai ter um caráter nacional, biometricamente identificado, razão pela qual jamais nós teremos essa duplicidade de identificação como a gente percebe hoje no meio físico atualmente em vigor — afirma.

Segundo o senador, o documento fica disponível no aplicativo mesmo quando o celular está sem internet. Depois de implantado o DNI para toda a população, Dário revela que o próximo passo do Comitê Gestor será incluir outros documentos no aplicativo e evoluir o cadastro para o reconhecimento facial.

Agência Senado

 

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...