Idosa que trabalhou 60 anos para famlia tem direito a ocupar imóvel

Idosa que trabalhou 60 anos para família tem direito a ocupar imóvel

Publicado por Nelci Gomes - 2 horas atrás

Após morte de casal que a empregou durante décadas, ela corria o risco de ser despejada

A Justiça do Trabalho garantiu a uma idosa de 92 anos, que trabalhou por mais de seis décadas para uma família de Curitiba, o direito de uso de um dos imóveis dos patrões. O tribunal garantiu a idoneidade da ex-funcionária após entender que não houve conluio ou fraude em acordo judicial.

A decisão é da SDI-2 (Subseção de Dissídios Individuais 2, corte pertencente ao Tribunal Superior do Trabalho), a recurso do MPT-9 (Ministério Público do Trabalho da 9.ª Região, no Paraná).

Durante seis décadas, a idosa, que era analfabeta, trabalhou para o casal e ajudou a criar seus quatro filhos, residindo no apartamento da família. Após a morte do casal, continuou a morar no imóvel com a filha solteira, que se tornou inventariante do espólio. Ao tomar conhecimento de que dois outros herdeiros tinham a intenção de despejá-la para vender o apartamento, sem, no entanto, pagar-lhe as verbas trabalhistas, a doméstica ajuizou ação contra o espólio.

Na audiência inicial, em setembro de 2010, ela e a inventariante celebraram acordo na 23.ª Vara do Trabalho de Curitiba. O espólio concordou em pagar R$ 18 mil em verbas trabalhistas e conceder usufruto do imóvel enquanto a doméstica vivesse.

A partir de denúncia de dois herdeiros, o MPT ajuizou ação rescisória visando à desconstituição desse acordo, alegando fraude em prejuízo do espólio. Afirmou que a conciliação fora homologada sem ouvir os demais interessados e sem autorização do juízo do inventário.

Segundo o MPT, a lide teria sido simulada, uma vez que a idosa não era empregada, e sim membro da família, e teria sido convencida de que a única forma de continuar morando no imóvel seria por meio da ação trabalhista. Requereu, por fim, a extinção da decisão com base na Orientação Jurisprudencial 94 da SDI-2 do TST. Entre outros indícios, apontava o fato de a ação trabalhista ter sido ajuizada somente depois do indeferimento do pedido de moradia na Justiça Comum.

O TRT-9 (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região) afastou a alegação de lide simulada e considerou incontroverso o fato de que a idosa trabalhou para a família por 60 anos, pois os próprios herdeiros confirmaram que ela auxiliou em sua educação. Ainda segundo o TRT, constatou-se que os demais herdeiros não aceitavam a sua presença no apartamento, o que justifica que ela tenha buscado seus direitos por meio da ação trabalhista. O TRT não enxergou, por fim, benefício à inventariante em razão do acordo.

O MPT recorreu da decisão para o TST, mas a SDI-2 também não viu indícios de vício de consentimento na manifestação de vontade da idosa ou elementos que confirmassem a colusão, o que justificaria a rescisória. "Não há como se inferir a ocorrência de ato simulado que vise obter resultado antijurídico ou alcançar fim ilícito, haja vista a ausência de vantagem auferida pela inventariante", afirmou o relator, ministro Claudio Brandão. A decisão foi unânime.

Processo: RO-123-41.2011.5.09.0000

Extraído de JusBrasil

Notícias

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...