Idosos doentes poderão ser desobrigados de comparecer em órgãos públicos

04/10/2012 - 17h40 Projetos - Atualizado em 04/10/2012 - 17h52

Idosos doentes poderão ser desobrigados de comparecer em órgãos públicos

Simone Franco

Mais um benefício poderá ser incluído no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Projeto de lei da Câmara (PLC 45/2012) em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pretende proibir a exigência de idosos doentes comparecerem a órgãos públicos para resolver assunto de seu interesse ou de terceiros.

Se o interesse partir do poder público, a autoridade deverá providenciar sua resolução via visita domiciliar. Quando se tratar de uma questão de interesse pessoal, o idoso doente poderá indicar procurador legalmente constituído para representá-lo e resolver a demanda.

O PLC 45/2012 assegura ainda a expedição de laudo de saúde ao idoso doente em atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelos serviços público e privado de saúde. A liberação do atestado de saúde nestas condições justifica-se para viabilizar o exercício de seus direitos sociais e tributários.

“De nossa parte, apenas temos que reafirmar a correção da iniciativa que se destina a concretizar e a garantir os direitos fundamentais dos idosos previstos no texto constitucional”, comentou o relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), no parecer favorável à proposta.

Depois de passar pela CCJ, a matéria seguirá para votação, em decisão terminativa, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

 

Agência Senado

 

Notícias

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...