Impasse em torno da meta 4

Vital lê relatório sobre PNE 

18/09/2013 - 17h55 Comissões - Atualizado em 18/09/2013 - 18h23

Novo relatório sobre PNE pode superar impasse em torno da meta que trata de crianças e jovens com deficiência

Da Redação

O novo relatório sobre o Plano Nacional de Educação (PNE), apresentado nesta quarta-feira (18), poderá superar o impasse em torno da Meta 4 do plano, que visa garantir o acesso à educação básica para os alunos com deficiência de 4 a 17 anos. Atendendo às demandas das entidades que se dedicam a essas crianças e adolescentes, como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), o relatório altera a redação que havia sido dada anteriormente pelo senador José Pimentel (PT-CE).

Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) foi o autor do novo texto, que pode ser votado pela CCJ na próxima semana.

Na redação que Pimentel deu à Meta 4, quando a matéria ainda tramitava na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) às instituições que oferecem ensino especial, como é o caso das Apaes, seriam encerrados em 2016 – o que gerou diversos protestos. Vital retirou essa previsão, conforme já havia anunciado na segunda-feira (16) Macaé Maria Evaristo dos Santos, representante do Ministério da Educação, durante audiência pública no Senado.

Preferencial

Outra mudança se refere à inclusão do termo "preferencialmente" no texto que abre a Meta 4. Essa palavra aparecia na redação aprovada na Câmara dos Deputados, mas foi retirada por José Pimentel. Para os que criticavam a decisão, a supressão desse termo abria uma brecha para que as escolas deixassem de oferecer um acompanhamento diferenciado para os alunos com deficiência. Vital do Rêgo reinseriu a palavra – em outra medida antecipada pela representante do Ministério da Educação.

A redação proposta por Vital é a seguinte: "Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica, assegurando-lhes o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (...)".

Entre as opções de acompanhamento diferenciado estão as classes especiais (oferecidas pelas próprias escolas, paralelamente às classes regulares), os centros de ensino especial (que se dedicam exclusivamente a esses alunos) e as Apaes.

Inclusão

Ao comentar as mudanças que fez, Vital lembrou que "a Meta 4 e suas respectivas estratégias suscitaram grande polêmica no Senado". Também disse que o novo texto da Meta 4 foi resultado da colaboração com diversos interlocutores, incluindo o Ministério da Educação.

O objetivo, ressaltou, foi chegar a uma redação que, sem perder de vista a inclusão dos alunos com deficiência na educação básica regular, também "reconhecesse o papel imprescindível desempenhado pelas instituições especializadas no atendimento educacional dessa população".

O projeto de lei do Plano Nacional de Educação (PLC 103/2012) estava na pauta da CCJ nesta quarta-feira, mas não foi votado porque houve pedido de vista. A matéria deve entrar novamente na pauta da comissão na próxima semana.

 

Agência Senado

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...