Impasse em torno da meta 4

Vital lê relatório sobre PNE 

18/09/2013 - 17h55 Comissões - Atualizado em 18/09/2013 - 18h23

Novo relatório sobre PNE pode superar impasse em torno da meta que trata de crianças e jovens com deficiência

Da Redação

O novo relatório sobre o Plano Nacional de Educação (PNE), apresentado nesta quarta-feira (18), poderá superar o impasse em torno da Meta 4 do plano, que visa garantir o acesso à educação básica para os alunos com deficiência de 4 a 17 anos. Atendendo às demandas das entidades que se dedicam a essas crianças e adolescentes, como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), o relatório altera a redação que havia sido dada anteriormente pelo senador José Pimentel (PT-CE).

Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) foi o autor do novo texto, que pode ser votado pela CCJ na próxima semana.

Na redação que Pimentel deu à Meta 4, quando a matéria ainda tramitava na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) às instituições que oferecem ensino especial, como é o caso das Apaes, seriam encerrados em 2016 – o que gerou diversos protestos. Vital retirou essa previsão, conforme já havia anunciado na segunda-feira (16) Macaé Maria Evaristo dos Santos, representante do Ministério da Educação, durante audiência pública no Senado.

Preferencial

Outra mudança se refere à inclusão do termo "preferencialmente" no texto que abre a Meta 4. Essa palavra aparecia na redação aprovada na Câmara dos Deputados, mas foi retirada por José Pimentel. Para os que criticavam a decisão, a supressão desse termo abria uma brecha para que as escolas deixassem de oferecer um acompanhamento diferenciado para os alunos com deficiência. Vital do Rêgo reinseriu a palavra – em outra medida antecipada pela representante do Ministério da Educação.

A redação proposta por Vital é a seguinte: "Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica, assegurando-lhes o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (...)".

Entre as opções de acompanhamento diferenciado estão as classes especiais (oferecidas pelas próprias escolas, paralelamente às classes regulares), os centros de ensino especial (que se dedicam exclusivamente a esses alunos) e as Apaes.

Inclusão

Ao comentar as mudanças que fez, Vital lembrou que "a Meta 4 e suas respectivas estratégias suscitaram grande polêmica no Senado". Também disse que o novo texto da Meta 4 foi resultado da colaboração com diversos interlocutores, incluindo o Ministério da Educação.

O objetivo, ressaltou, foi chegar a uma redação que, sem perder de vista a inclusão dos alunos com deficiência na educação básica regular, também "reconhecesse o papel imprescindível desempenhado pelas instituições especializadas no atendimento educacional dessa população".

O projeto de lei do Plano Nacional de Educação (PLC 103/2012) estava na pauta da CCJ nesta quarta-feira, mas não foi votado porque houve pedido de vista. A matéria deve entrar novamente na pauta da comissão na próxima semana.

 

Agência Senado

 

Notícias

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...