Improbidade Conjugal na Partilha de Bens é um dos destaques da Revista Científica do IBDFAM

Imagem por Pixabay

Improbidade Conjugal na Partilha de Bens é um dos destaques da Revista Científica do IBDFAM

21/02/2018

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

A fraude na partilha dos bens é um fato que costuma acontecer com muita frequência. Esse problema não acontece somente após o divórcio, mas também durante o processo de divórcio ou até mesmo no decorrer do casamento. Explicando todos os imbróglios envolvidos nesses casos, o advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, escreveu o artigo “A Improbidade Conjugal na Partilha de Bens”, que é destaque na 23ª edição da Revista IBDFAM – Famílias e Sucessões.

No artigo, dentre os variados aspectos relacionados à fraude na partilha de bens, Rolf Madaleno destaca a importância de sempre estar atento ao que se refere ao patrimônio que o casal possui. Quando se está muito alienado e se desconhece a extensão dos bens, o risco de cair neste tipo de fraude se torna ainda maior.

“Para que a fraude seja minimizada é importante que o cônjuge que pode ser prejudicado esteja muito atento e tenha a sua representação que verifique e fiscalize a justa divisão dos bens comuns. Afinal, esse tipo de caso infelizmente é muito comum”, afirma o advogado.

De forma bastante didática, ele também explica detalhadamente sobre como normalmente esse tipo de fraude acontece e outras intervenções judiciais que são bastante comuns, como a aparição de uma terceira pessoa, física ou jurídica, de boa ou má fé, que pode influenciar diretamente na decisão do juiz neste tipo de processo.

“A questão da fraude é o que mais acontece nas varas de família. Os tribunais têm enfrentado essas questões cada vez mais. Mecanismos de punição da fraude ainda não existem, pelo menos de forma direta. Com a facilitação da regulamentação da desconsideração da personalidade jurídica, primeiro admitida no Código Civil de 2002, agora melhorada com o Código de Processo Civil de 2015, veio a recuperação de bens que antes os mecanismos e a pouca ajuda dos tribunais dificultavam. Avançamos e muito”, diz.

O artigo foi publicado na edição 23 da Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida

CASA SAGRADA Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida Luana Lisboa 14 de dezembro de 2023, 7h32 No entendimento da juíza, não há nos autos prova documental que permita rechaçar a alegação de que o imóvel em questão é a única moradia da devedora e de sua família. Prossiga em...

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas?

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas? Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias de Oliveira quarta-feira, 29 de novembro de 2023 Atualizado às 07:36 Começamos este texto com um caso concreto, a fim de analisar a polêmica do seu tema central. Suponha-se que um marido...