Improbidade Conjugal na Partilha de Bens é um dos destaques da Revista Científica do IBDFAM

Imagem por Pixabay

Improbidade Conjugal na Partilha de Bens é um dos destaques da Revista Científica do IBDFAM

21/02/2018

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

A fraude na partilha dos bens é um fato que costuma acontecer com muita frequência. Esse problema não acontece somente após o divórcio, mas também durante o processo de divórcio ou até mesmo no decorrer do casamento. Explicando todos os imbróglios envolvidos nesses casos, o advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, escreveu o artigo “A Improbidade Conjugal na Partilha de Bens”, que é destaque na 23ª edição da Revista IBDFAM – Famílias e Sucessões.

No artigo, dentre os variados aspectos relacionados à fraude na partilha de bens, Rolf Madaleno destaca a importância de sempre estar atento ao que se refere ao patrimônio que o casal possui. Quando se está muito alienado e se desconhece a extensão dos bens, o risco de cair neste tipo de fraude se torna ainda maior.

“Para que a fraude seja minimizada é importante que o cônjuge que pode ser prejudicado esteja muito atento e tenha a sua representação que verifique e fiscalize a justa divisão dos bens comuns. Afinal, esse tipo de caso infelizmente é muito comum”, afirma o advogado.

De forma bastante didática, ele também explica detalhadamente sobre como normalmente esse tipo de fraude acontece e outras intervenções judiciais que são bastante comuns, como a aparição de uma terceira pessoa, física ou jurídica, de boa ou má fé, que pode influenciar diretamente na decisão do juiz neste tipo de processo.

“A questão da fraude é o que mais acontece nas varas de família. Os tribunais têm enfrentado essas questões cada vez mais. Mecanismos de punição da fraude ainda não existem, pelo menos de forma direta. Com a facilitação da regulamentação da desconsideração da personalidade jurídica, primeiro admitida no Código Civil de 2002, agora melhorada com o Código de Processo Civil de 2015, veio a recuperação de bens que antes os mecanismos e a pouca ajuda dos tribunais dificultavam. Avançamos e muito”, diz.

O artigo foi publicado na edição 23 da Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...