Incentivo a veículos elétricos passa na CCT

Presidente da CCT, Rodrigo Cunha relatou o projeto
Pedro França/Agência Senado

Incentivo a veículos elétricos passa na CCT

Da Agência Senado | 19/05/2022, 13h03

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou o projeto da senadora Leila Barros (PDT-DF) que cria uma política de incentivo tributário à pesquisa de desenvolvimento da mobilidade elétrica no Brasil (PL 6.020/2019). O projeto determina que as empresas beneficiadas por renúncias fiscais no programa de inovação Rota 2030 - Mobilidade e Logística, deverão aplicar 1,5% do benefício tributário em pesquisas sobre o desenvolvimento da tecnologia para veículos elétricos.

O projeto também condiciona investimentos na geração de energia elétrica no interior de veículos a partir do etanol. De acordo com o texto, nos primeiros dez anos de vigência da política, a cota de 1,5% dos benefícios tributários deve ser investida em instituições públicas de pesquisa, ou em pesquisas por elas supervisionadas.

O relator foi o presidente da CCT, Rodrigo Cunha (União-AL). Para ele, o Brasil precisa priorizar mais seus investimentos em mobilidade elétrica.

— Na China e na Alemanha por exemplo, tem havido um rápido avanço na venda de carros elétricos. Na Alemanha esses veículos representaram 26% das vendas de carros em 2021. O avanço dos veículos elétricos é um processo em rápida aceleração, e é global. Então o Brasil precisa planejar o futuro de nossa indústria automotiva, que é 20% do PIB industrial. Precisamos investir muito mais em pesquisa e desenvolvimento — ressaltou o senador.

Cunha ainda lembrou que o Brasil é dotado de inúmeras riquezas minerais e portanto deveria buscar novas formulações químicas de baterias que usem os recursos de que o país dispõe em abundância.

— Assim, poderemos fabricar as baterias aqui mesmo e então exportá-las para mercados de fora, em vez de simplesmente enviar esses recursos para que outros países façam a manufatura das baterias. E ainda há um importante mercado que poderia se abrir para nossos biocombustíveis, que podem servir até para motores de aeronaves — afirmou o presidente da CCT.

Na justificativa, Leila destaca que o Rota 2030 possibilita renúncias fiscais que chegam hoje a R$ 9 bilhões para as empresas. Portanto os incentivos à pesquisa de mobilidade elétrica poderiam atingir hoje R$ 135 milhões ao ano. Nos primeiros 10 anos, caso a proposta seja aprovada e sancionada, os aportes para pesquisa chegariam pelo menos a R$ 1,3 bilhão.

A análise do projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Agência Senado

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...