Incra lança CCIR 2015-2016

Incra lança CCIR 2015-2016

Publicado em 22/12/2016

O Incra informa que desde o dia 19 de dezembro de 2016, o sistema de emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais passou a emitir os documentos relativos aos anos de 2015 e 2016.

A emissão pode ser feita por qualquer interessado no site https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao, mediante o pagamento da taxa cadastral no Banco do Brasil.

O CCIR, documento fornecido pelo INCRA (extenso), constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei n.o 10.267, de 28 de agosto de 2001.

Outras informações podem ser obtidas no site do Incra, em https://www.incra.gov.br/noticias/incra-inicia-emissao-do-ccir-2015-2016
.

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

 

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...