Indenização à detento em situação degradante não poderá ter caráter pecuniário

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Dagoberto: não se pode permitir que o Estado arque com indenizações pecuniárias que o levariam a uma inevitável falência

05/10/2017 - 13h02

Indenização à preso em situação degradante não poderá ter caráter pecuniário

 
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
deputado Dagoberto
Dagoberto: não se pode permitir que o Estado arque com indenizações pecuniárias que o levariam a uma inevitável falência

O deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS) apresentou projeto de lei que assegura aos presos (condenados e internados) que se encontrem em situação degradante ou desumana a indenização do Estado, que não terá caráter não pecuniário (em dinheiro).

O projeto (PL 6957/17) altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). O texto determina que a indenização pelos danos será fixada pelo juiz, em ação própria.

Dagoberto decidiu apresentar a proposta após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer, em julgamento com repercussão geral, realizado em fevereiro, que preso submetido à situação degradante e à superlotação tem direito a indenização do Estado por danos morais. Na ocasião, o STF analisava o caso de um preso que estava cumprindo no presídio de Corumbá (MS). Os ministros definiram a reparação em dinheiro (R$ 2 mil).

Situação fiscal
Durante o julgamento, alguns ministros advertiram que a indenização em dinheiro poderia afetar os orçamentos dos estados, já combalidos pela crise fiscal que envolve as três instâncias administrativas (União, estados, Distrito Federal e municípios).

Para o deputado, a advertência é importante. “Não se pode permitir que o Estado arque com indenizações pecuniárias que o levariam a uma inevitável falência, em prejuízo do restante da população, que sofrerá com a ausência de recursos”, disse.

Para ele, o melhor é definir outra forma de reparação (por exemplo, a redução da pena), que resguarde o direito do preso à dignidade e evite “a ruína das contas públicas”.

Tramitação
O PL tramita em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...