Indenização à detento em situação degradante não poderá ter caráter pecuniário

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Dagoberto: não se pode permitir que o Estado arque com indenizações pecuniárias que o levariam a uma inevitável falência

05/10/2017 - 13h02

Indenização à preso em situação degradante não poderá ter caráter pecuniário

 
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
deputado Dagoberto
Dagoberto: não se pode permitir que o Estado arque com indenizações pecuniárias que o levariam a uma inevitável falência

O deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS) apresentou projeto de lei que assegura aos presos (condenados e internados) que se encontrem em situação degradante ou desumana a indenização do Estado, que não terá caráter não pecuniário (em dinheiro).

O projeto (PL 6957/17) altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). O texto determina que a indenização pelos danos será fixada pelo juiz, em ação própria.

Dagoberto decidiu apresentar a proposta após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer, em julgamento com repercussão geral, realizado em fevereiro, que preso submetido à situação degradante e à superlotação tem direito a indenização do Estado por danos morais. Na ocasião, o STF analisava o caso de um preso que estava cumprindo no presídio de Corumbá (MS). Os ministros definiram a reparação em dinheiro (R$ 2 mil).

Situação fiscal
Durante o julgamento, alguns ministros advertiram que a indenização em dinheiro poderia afetar os orçamentos dos estados, já combalidos pela crise fiscal que envolve as três instâncias administrativas (União, estados, Distrito Federal e municípios).

Para o deputado, a advertência é importante. “Não se pode permitir que o Estado arque com indenizações pecuniárias que o levariam a uma inevitável falência, em prejuízo do restante da população, que sofrerá com a ausência de recursos”, disse.

Para ele, o melhor é definir outra forma de reparação (por exemplo, a redução da pena), que resguarde o direito do preso à dignidade e evite “a ruína das contas públicas”.

Tramitação
O PL tramita em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias

Notícias

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...