Infração por estacionar sobre faixa poderá ser reduzida para média

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Bezerra: "existe certo desequilíbrio" na punição atual

Projeto reduz de grave para média a infração por estacionar sobre faixa

Regra é desproporcional em relação a outras, argumenta o autor

17/05/2021 - 12:51  

O Projeto de Lei 700/21 classifica como infração média estacionar veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, bem como em ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro, que atualmente considera grave esse tipo de infração. A norma prevê multa e remoção do veículo para os infratores.

“Existe desproporcionalidade na natureza da infração prevista, tanto em face das situações diferenciadas estabelecidas como também em relação a outros dispositivos do código”, disse o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).

Atualmente, conforme a legislação de trânsito, a infração grave gera multa de R$ 195,23, mais cinco pontos na carteira de motorista. Em caso de infração média, a multa hoje é de R$ 130,16, além de quatro pontos na carteira.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...