Infrator reincidente poderá ficar internado até os 26 anos de idade

14/11/2012 17:52

Infrator reincidente poderá ficar internado até os 26 anos de idade

Arquivo/ Reinaldo Ferrigno
Enio Bacci
Para Enio Bacci, projeto atende a um desejo da sociedade.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no último dia 7 proposta que eleva de 21 para 26 anos a idade limite para a soltura do adolescente infrator, reincidente em qualquer tipo de crime, condenado a medida socioeducativa de internamento, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Enio Bacci (PDT-RS) ao Projeto de Lei 345/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). A proposta original previa apenas a elevação da idade, sem que houvesse necessidade do adolescente ser reincidente.

O texto de Enio Bacci foi o parecer vencedor, escolhido pela comissão após a derrota do relatório original, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), pela rejeição do projeto.

Para Bacci, o projeto atende a uma necessidade jurídica e a um desejo da sociedade. Ele critica a redação atual do ECA, por prever a liberação compulsória, independentemente da gravidade do crime praticado, quando o jovem completa 21 anos de idade.

Legislação
Atualmente, o adolescente que pratica um delito antes da maioridade penal (18 anos) é processado e julgado pelas regras do estatuto. A sentença pode ser proferida depois de ele completar os 18 anos, mas a condenação máxima é de três anos de internamento, sendo a liberação compulsória aos 21 anos de idade, ainda que reste tempo de pena a cumprir.

Tramitação
O projeto será agora analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de seguir para a apreciação do Plenário.

 

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Juliano Pires - Foto: Arquivo/Reinaldo Ferrigno

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...