Ingresso de cobrança no Judiciário somente após tentativa de solução extrajudicial, propõe Rose

Rose de Freitas, autora do projeto que busca descongestionar Poder Judiciário
Waldemir Barreto/Agência Senado

Cobrança só será ajuizada após tentativa de solução extrajudicial, propõe Rose

Da Redação | 08/10/2020, 15h48

O ingresso de uma ação de cobrança de crédito no Judiciário só poderá ocorrer se houver prévias e justificadas tentativas de solução extrajudicial do conflito. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 3.692/2020, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).

Segundo o texto, passa a ser requisito para a abertura da ação de cobrança na Justiça, em todas as suas modalidades, de acordo com o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015), a comprovação de três tentativas de solução das questões, de modo extrajudicial, sob pena de não ser conhecida e julgada a ação proposta.

“A solução do conflito antes da judicialização, pela importância de que é detentora, merece ser acolhida”, diz Rose.

A ideia da senadora é descongestionar o Poder Judiciário, que a cada nova demanda amplia a dificuldade de solucionar as questões que lhe tocam, em sua visão, algo “corrosivo à jurisdição contemporânea”, e priorizar o direito coletivo à prestação jurisdicional rápida e eficaz. Para isso, é necessária a elaboração de leis que tratem das condições para o exercício e que garantam a efetividade da prestação de justiça, argumentou no projeto.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...

Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans

Retificação Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo. Da Redação segunda-feira, 16 de setembro de 2024 Atualizado às 11:58 O juiz de Direito Horácio de Miranda Lobato Neto, da 5ª vara Cível e Empresarial de...

Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais

NÃO É COMIGO Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais 16 de setembro de 2024, 12h48 Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a jurisprudência do TJ-SP é firme no sentido de diante da demonstração inequívoca de transferência veicular, o antigo proprietário está...