Inibidores de apetite: Anvisa quer proibir determinados medicamentos

 

02/05/2011 - 16h12

Inibidores de apetite: Anvisa quer proibir determinados medicamentos 

 

A possível retirada de alguns inibidores de apetite do mercado brasileiro continua a provocar polêmica. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) defende a proibição da venda dos medicamentos à base de anfepramona, femproporex e mazindol (que são anorexígenos anfetamínicos) ou à base de sibutramina. Mas não conta com o apoio de todos os médicos e farmacêuticos. Essa controvérsia se repetiu na audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta segunda-feira (2).

O diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, lembrou que a proposta de retirada está baseada em uma avaliação técnica feita pela agência. E também observou que tais medicamentos foram banidos ou tiveram seu uso restrito em diversos países.

- Na Europa, os produtos anfetamínicos não existem desde a década de 1970. E agora a subtramina foi retirada do mercado norte-americano pela própria Abott - ressaltou, referindo-se ao laboratório que fabrica o remédio.

Essa empresa decidiu retirar seu medicamento à base de sibutramina após realizar um estudo feito a pedido das autoridades europeias. O levantamento, que visava avaliar os efeitos sobre pacientes obesos com antecedentes cardiovasculares ou diabetes, durou seis anos e envolveu cerca de dez mil pacientes.

Segundo o diretor-presidente da Anvisa, o estudo concluiu que apenas 30% das pessoas tratadas com sibutramina perderam pelo menos 5% do peso após três meses (dado que se refere à eficácia da substância), além de registrar um aumento de 16% no risco cardiovascular desses pacientes.

- Se o laboratório que registrou o produto optou pela sua retirada, como fica a situação das agências reguladoras? Seremos menos rigorosos que a própria Abott? - questionou ele.

Dirceu Barbano disse que "produtos como esses só podem permanecer no mercado se a autoridade sanitária garantir sua segurança e saúde, mas, até o momento, não recebemos contestações robustas e substanciais mostrando que tais medicamentos são seguros e eficazes".

- E o Brasil é um dos poucos países onde eles ainda existem - frisou.

Controle, e não proibição

Por outro lado, a endocrinologista Rosana Bento Radominski, representante da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, reiterou a posição que vem sendo apresentada por parte dos médicos. Para ela, não se pode generalizar as conclusões do estudo da Abott, "que foi realizado a partir de uma população de risco" (pacientes obesos com antecedentes cardiovasculares ou diabetes, conforme observou o próprio diretor-presidente da Anvisa). A endocrinologista disse ainda que "não há necessidade de proibição, sendo mais recomendável um maior controle sobre o uso dessas medicações, para que sejam utilizadas corretamente e quando realmente forem necessárias".

- A obsesidade é uma doença e precisa ser tratada - declarou ela, acrescentando que "não existem medicamentos sem nenhum efeito adverso, sendo necessário contrabalançar riscos e benefícios".

Interesses comerciais

Crítico do uso dessas substâncias, o médico sanitarista José Ruben Bonfim, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e coordenador-executivo da Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos (Sobravime), afirmou que o Brasil "não pode ser o último país do mundo a bani-los". Segundo ele, uma das principais razões para "a defesa aguerrida" dos anfetamínicos e da subtramina são os interesses da indústria que os fabrica no país.

- Isso explica porque esses medicamentos, que não estão em outras partes do mundo, apresentam um consumo crescente por aqui - argumentou.

José Ruben Bonfim lembrou ainda que uma "parte expressiva" dos medicamentos à base de sibutramina ou anfetaminas é produzida pelas farmácias de manipulação.

De acordo com o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, há estimativas de que o Brasil seria o terceiro maior consumidor desses medicamentos no mundo.

A CDH deverá realizar mais uma audiência pública sobre o assunto. O presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), informou que a reunião ocorrerá no dia 31 deste mês.

 

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
 

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...