Iniciativa popular poderá ser apoiada com assinatura eletrônica

11/06/2012 - 11h52 Especial - Atualizado em 11/06/2012 - 12h12

Iniciativa popular poderá ser apoiada com assinatura eletrônica

Nelson Oliveira, Milena Galdino

Uma proposta a ser votada nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) pode mudar a forma de os brasileiros participarem do processo legislativo. A ideia é que o cidadão possa apoiar projetos de lei de iniciativa popular por meio de assinatura eletrônica.

Atualmente, para propor um projeto ao Congresso diretamente – sem a iniciativa de parlamentares – a sociedade precisa mobilizar no mínimo 1% dos eleitores, distribuídos em pelo menos cinco estados, com um percentual mínimo de eleitores em cada um. É o que diz a Lei 9.709/1998. Como o eleitorado brasileiro ultrapassa os 135 milhões de eleitores, essa exigência significa mais de 1,3 milhão de assinaturas feitas à caneta.

“A magnitude dessa exigência inibe, e quase chega a inviabilizar, a meu ver,

a mobilização em torno da apresentação de projetos de iniciativa popular. Afinal, ao

trabalho de coleta, é preciso acrescentar o trabalho, ainda maior, de controle dessas

assinaturas, indispensável à prevenção da fraude”, diz na justificação do projeto a autora do Projeto de Lei do Senado (PLS) 129/2010, a ex-senadora Serys Slhessarenko.

No entender da ex-parlamentar, as condições estipuladas pela lei fazem com que um importante instrumento de participação direta do cidadão, previsto na Constituição, permaneça pouco utilizado.

O voto do relator na CCT, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), é pela aprovação do projeto, que ainda passará pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter terminativo. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Ficha Limpa

Em 29 de setembro de 2009, várias pilhas de papel contendo 1,3 milhão de assinaturas foram entregues ao então presidente da Câmara dos Deputados e hoje vice-presidente da República, Michel Temer. Era o projeto de lei de iniciativa popular (hoje Lei 135/2010) que impede a candidatura de pessoas em débito com a justiça de se candidatarem a cargos eletivos.

O volume era tão pesado que teve de ser levado a Temer por meio de carrinhos por representantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), responsável pela campanha juntamente com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Depois da entrega triunfal, o projeto teve uma trajetória difícil, mas rápida, especialmente para uma sugestão formal da sociedade. Em meio a forte pressão popular, foi aprovado de forma terminativa pelo Senado em maio do ano seguinte, sendo em seguida sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ainda assim, a nova lei foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), que disciplinou alguns aspectos da sua aplicação.

Como lembrou em 2009 o secretário da CNBB, dom Dimas Lara Barbosa, dez anos antes de o Ficha Limpa começar seu caminho no Congresso, voluntários se desdobraram para recolher as mais de um milhão de assinaturas de apoio ao projeto daquela que seria a primeira lei de iniciativa popular e que tratava também de eleições, a Lei 9.840 – a criminalização da compra de votos e do uso da maquina administrativa em favor de candidatos.

Com os sistemas de petição eletrônica, esse trabalho tende a ser muito mais fácil. Atualmente várias campanhas de protesto ou de apoio são conduzidas por meio da internet, inclusive com o uso de redes sociais e correios eletrônicos, que fazem circular as propostas.

 

Agência Senado

 

Notícias

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...