Inmetro recomenda atenção redobrada na compra de brinquedos para o Natal

Inmetro recomenda atenção redobrada na compra de brinquedos para o Natal

16/12/2013 - 19h15
Nacional
Paulo Virgilio
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - Na hora de fazer suas compras de Natal, o consumidor deve ficar atento para os riscos de adquirir um produto que esteja fora das normas técnicas de segurança. O alerta é do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que adverte: a preocupação precisa ser redobrada no caso dos brinquedos e outros produtos infantis, que lideram a lista dos acidentes de consumo monitorados pelo órgão.

Produtos comercializados no Brasil, tanto os de fabricação nacional quanto importados, para crianças de até 14 anos, devem conter o selo de identificação da conformidade do Inmetro. A certificação de brinquedos, principal evidência de que o produto é legal e está de acordo com os requisitos estabelecidos em regulamento para todo o Mercosul, é compulsória no Brasil desde 1992.

A exigência dá ao consumidor a segurança de que o produto foi avaliado em diversos itens de segurança nos laboratórios acreditados pelo Inmetro. Os testes incluem itens como impacto e queda, no caso de risco de formar pontas cortantes e agudas; mordida, quando o brinquedo tem partes pequenas que podem ser levadas à boca; composição química – se tem metais nocivos à saúde; inflamabilidade, quando há risco de combustão em contato com o fogo; e ruído, no caso dos níveis sonoros acima dos limites estabelecidos pela legislação.

“É importante observar na embalagem a faixa etária a que o produto se destina, bem como as informações sobre conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança”, frisa o diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro, Alfredo Lobo. Ele recomenda ainda ao consumidor comprar o brinquedo em pontos de venda legalmente estabelecidos, jamais em mercado paralelo, e exigir a nota fiscal.

Por meio de relatos dos consumidores, o Inmetro monitora os casos de acidentes de consumo em 18 famílias de produtos. De 2006 a 2013, os dados estatísticos do Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) mostram que os produtos infantis respondem por 14,84% dos casos, superando por larga margem os eletrodomésticos, com 11,51% dos relatos.

Além dos brinquedos, a categoria produtos infantis abrange outros itens voltados para esse público, como berços, mamadeiras, chupetas, carrinhos de bebê, cadeirinhas de automóvel e cadeiras altas usadas durante a alimentação. Se qualquer um desses produtos estiver sem o selo do Inmetro, o consumidor pode entrar em contato com a ouvidoria do órgão, por meio do telefone 0800 285 1818.

Segundo maior alvo das reclamações, os eletrodomésticos também precisam estar em conformidade com as normas de segurança elétrica do Inmetro. Desde 1º de janeiro deste ano, fabricantes e importadores só podem comercializar eletrodomésticos que estejam certificados pelo instituto, com o selo afixado no próprio produto ou na embalagem.

No caso dos eletrodomésticos da chamada linha branca – geladeiras, fogões, máquinas de lavar, fornos e ar-condicionado – o comprador deve levar em conta também a etiqueta de eficiência energética do Inmetro, que estabelece, com faixas coloridas, classificações de A (mais eficiente) a E (menos eficiente). “Ao longo da vida útil, o produto eficiente proporciona uma grande economia de energia, às vezes até o valor de um produto novo”, ressalta Lobo.

Já as luminárias natalinas, embora regulamentadas por uma portaria do Inmetro, não recebem o selo do órgão. No entanto, mesmo sem estarem certificadas, devem atender aos seguintes requisitos obrigatórios informados em português: tensão; corrente; potência máxima do conjunto e nome, marca ou logomarca do fabricante ou importador. Ainda de acordo com o Inmetro, as luminárias de Natal não podem apresentar material ferroso no condutor e os plugues e tomadas devem atender ao padrão brasileiro.

 

Edição: Davi Oliveira

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias, é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Fotos/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...