Interdição de estabelecimento alvo de fraude sanitária poderá ser ampliada

Agência Senado

Interdição de produto ou estabelecimento alvo de fraude sanitária poderá ser ampliada

  

Da Redação | 15/02/2017, 12h56 - ATUALIZADO EM 15/02/2017, 13h08

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou proposta (PLS 464/2011) que amplia o prazo de interdição cautelar de estabelecimento envolvido com a falsificação de medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos e similares. O texto segue para o Plenário com pedido de votação em regime de urgência.

Atualmente, a Lei 6.437/1977 limita a 90 dias o prazo para interdição cautelar do produto ou estabelecimento acusado de fraude sanitária. Esse é o período máximo admitido para realização de testes, provas, análises ou outras providências para apuração da suspeita de adulteração. Se esse trabalho não for concluído em três meses, a venda do produto ou a atuação do estabelecimento será automaticamente liberada.

O PLS 464/2011 objetiva eliminar essa restrição temporal à interdição cautelar nas denúncias de falsificação. Assim, a comercialização do produto ou o funcionamento do estabelecimento sob suspeita ficariam suspensos por prazo indeterminado.

Apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto já havia sido aprovado pelo Senado e enviado à Câmara dos Deputados. A proposta retornou à análise dos senadores após alteração feita pelos deputados. A Emenda da Câmara insere os itens de higiene pessoal e perfumaria entre os artigos listados no projeto.

- Eu acatei essa sugestão porque acho que aperfeiçoa o projeto - disse o relator na CCJ, senador Jorge Viana (PT-AC).

Viana também ressaltou o “notório” benefício social da medida para conter o avanço na falsificação de produtos de higiene pessoal e perfumaria no país.

Segundo Humberto Costa, o problema da falsificação de medicamentos é recorrente.

- Muitas vezes a fiscalização vai a uma farmácia e descobre que ali existem medicamentos roubados, falsificados ou adulterados, faz o fechamento provisório da empresa, mas ela volta a funcionar. Com essa proposta, a empresa só vai poder funcionar depois que o processo administrativo legal tiver sido concluído - resumiu o autor.

 

Agência Senado

Notícias

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...