Intimação do devedor é obrigatória quando o cumprimento provisório de sentença se torna definitivo

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Na origem do caso, uma decisão interlocutória dispensou a realização de nova intimação para pagamento do débito em processo que já se encontrava na fase de cumprimento de sentença. Leia mais...

DECISÃO
16/04/2026 07:10 
 

Intimação do devedor é obrigatória quando o cumprimento provisório de sentença se torna definitivo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o executado deve ser intimado para cumprir sua obrigação ou para apresentar impugnação, quando o cumprimento provisório de sentença se convola em cumprimento definitivo, conforme artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC).

O caso chegou ao STJ após a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que dispensou a realização de nova intimação para pagamento do débito em um processo já na fase de cumprimento de sentença.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que, como a parte havia sido intimada para pagamento espontâneo durante o cumprimento provisório (artigo 520 do CPC), não seria necessária nova intimação para a instauração do cumprimento definitivo.

No recurso especial, o devedor sustentou que não foi assegurado seu direito de ser intimado da decisão que instaurou o cumprimento definitivo da sentença, independentemente de ter sido intimado do cumprimento provisório. Alegou ainda que a ausência de intimação gerou insegurança jurídica quanto ao prazo e ao valor atualizado da condenação, dificultando o pagamento da dívida e o exercício da defesa em eventual impugnação.

Cumprimentos provisório e definitivo são distintos e autônomos

Apesar de reconhecer que o cumprimento provisório da sentença é realizado da mesma forma que o definitivo, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que há uma diferença fundamental entre eles: o grau de estabilidade da decisão judicial.

No cumprimento provisório, o ministro ressaltou que a sentença ainda é passível de recurso desprovido de efeito suspensivo e pode ser alterada. "Isso se dá porque a sentença que reconheceu seu crédito ainda não se tornou definitiva, dada a inexistência de res judicata, que torna a decisão imutável e indiscutível", explicou.

Quanto ao cumprimento definitivo, o relator salientou que há uma condenação em quantia certa, fixada em liquidação, ou decisão sobre parcela incontroversa, o que permite ao credor promover atos expropriatórios sem as restrições do procedimento provisório. "É notório que se está diante de dois procedimentos distintos, que não se confundem e que apresentam suas particularidades", afirmou.

Falta de intimação viola o direito de defesa do executado

Villas Bôas Cueva disse que o artigo 513 do CPC não excepcionou a intimação do executado quando a execução provisória se converte em definitiva. Segundo ele, são várias as razões que justificam a intimação para a nova fase, entre elas o início do prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação ou para oferecimento da impugnação.

O ministro destacou que se, por um lado, a intimação do devedor sobre a conversão não retira a coercitividade da execução provisória, por outro, a falta desse ato na execução definitiva pode representar ofensa ao direito de defesa do executado.

"A intimação não é mera liberalidade que possa ser dispensada na execução definitiva; ao contrário, representa formalidade necessária ao aperfeiçoamento do cumprimento permanente da sentença", concluiu o relator.

Leia o acórdão no REsp 1.997.512.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1997512

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Resumo em linguagem simples: O STJ decidiu que, quando o cumprimento provisório de uma sentença passa a ser definitivo, o devedor deve ser intimado novamente para tomar ciência dessa nova etapa, ainda que já tenha sido intimado anteriormente. Para o tribunal, essa nova intimação é indispensável para assegurar o direito de defesa, pois é a partir dela que o devedor tem conhecimento do prazo de 15 dias para pagar a dívida ou apresentar impugnação.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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