Intimação: quando é obrigatório comparecer?

Quem recebe uma intimação judicial é obrigado a comparecer na data e horário estipulados no documento. FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

Intimação: quando é obrigatório comparecer?

05/02/2018 - 07h00

Uma intimação é uma ordem de qualquer autoridade militar, civil ou judicial que obriga a pessoa a fazer, ou deixar de fazer, algo com base na Lei.

Quem recebe uma intimação é obrigado a comparecer na data e horário estipulados no documento.

O descumprimento dos termos estabelecidos em uma notificação pode trazer consequências sérias. O não comparecimento pode acarretar em uma condução coercitiva (levada à força a comparecer), a depender do motivo da intimação.

A pessoa que não cumprir uma intimação pode, inclusive, responder por crime de desobediência à ordem judicial. Com isso, ela responderá a um processo criminal.

As consequências estarão descritas no documento de intimação. Aliás, existem alguns tipos de intimação:

Intimação por correspondência: carta registrada com obrigatoriedade de assinatura do Aviso de Recebimento.

Intimação eletrônica: como o próprio nome diz, é feita através dos meios eletrônicos. Recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu intimações feitas pelo aplicativo whatsapp.

Intimação judicial: a ordem parte de um juiz.

Intimação por Carta Precatória: forma de comunicação de um juiz para outro juiz, solicitando que ele intime e ouça uma pessoa que mora em outra jurisdição.

Intimação de despacho: aviso de um juiz para que as partes de um processo tomem ciência de uma decisão tomada por ele.

Intimação por publicação: os advogados têm obrigação de acompanhar todas as publicações em seu nome. Sendo assim, os juízes determinam a publicação de suas decisões em Diário Oficial.

A intimação é entregue por meio dos oficiais de justiça. Há uma crença de que, se a pessoa não aceitar receber o documento de intimação, ou não assinar o recibo de ciência, ela não poderia sofre qualquer penalidade.

Todavia, os oficiais de justiça têm “fé pública”. Portanto, basta a palavra dele de que o documento foi entregue, ou de que a pessoa está ciente da intimação, para o ato ser considerado válido.

Agência CNJ de Serviço

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...