Investimento em qualificação do trabalhador pode ser considerado em licitações

07/02/2013 - 14h10 Projetos - Atualizado em 07/02/2013 - 14h17

Investimento em qualificação do trabalhador pode ser considerado em licitações

Simone Franco

Investimento em qualificação de mão-de-obra poderá ser um diferencial a ser considerado na contratação de empresas pelo poder público. A inclusão desse requisito na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) está prevista em projeto de lei (PLS 403/2012) do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), pronto para ser votado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Segundo ressaltou Moka, a iniciativa visa incentivar as empresas a investirem em ações de alfabetização, capacitação e qualificação de seus empregados. Com a compreensão desse propósito, o relator da matéria, senador Walter Pinheiro (PT-BA), defendeu a aprovação do projeto.

"Não se trata de impor mais um ônus a essas empresas. Ao contrário, busca-se uma inserção maior delas na salvaguarda dos direitos dos trabalhadores, além de fazê-las assumir parcela da responsabilidade em garantir a capacitação de seu pessoal. Todo investimento em educação gera resultados na produtividade e consequente desenvolvimento econômico e bem-estar social para o país", argumentou Pinheiro no relatório favorável ao PLS 403/2012.

Após análise da CE, a proposta seguirá para votação, em decisão terminativa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Agência Senado

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...