IPI zero para bicicletas

16/05/2013 - 22h23

Proposta reduz a zero IPI para bicicletas

Arquivo/ Saulo Cruz
Rogério Peninha Mendonça
Peninha Mendonça: além de não poluir, a bicicleta proporciona oportunidade para o exercício físico.

Tramita na Câmara proposta para reduzir a zero o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bicicletas, partes e acessórios. De acordo com o Projeto de Lei 4997/13, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), a medida entra em vigor a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à transformação do texto em lei.

O projeto quer facilitar a aquisição de bicicletas para ampliar o número de usuários no País. “A bicicleta constitui um meio de transporte que não polui o meio ambiente, além de proporcionar oportunidade para a realização de exercício físico”, disse Mendonça.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 3965/12, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), sobre tema semelhante. As proposições serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

 

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção
Foto: Arquivo/Saulo Cruz
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...