IR: cônjuges, companheiros e companheiras poderão optar pela tributação conjunta

26/12/2011 14:41

Projeto permite descontos maiores de IR para declaração conjunta

Gustavo Lima
João Campos
João Campos: proposta busca corrigir distorção atual.

Cônjuges, companheiros e companheiras poderão optar pela tributação conjunta de seus rendimentos com a multiplicação, por dois, dos valores das faixas de incidência. É o que prevê o Projeto de Lei 1661/11, do deputado João Campos (PSDB-GO). A proposta altera lei que trata do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (Lei 11.482/07).

Pelo texto, os casais poderão somar os rendimentos tributáveis quando sujeitos à incidência da tabela progressiva, e subtrair as respectivas deduções, quando autorizadas pela legislação. O projeto estabelece ainda que as deduções respeitarão os limites legais aplicados sobre o imposto devido calculado após a multiplicação.

Sem distorções
João Campos explica que atualmente, quando o contribuinte decide pela entrega conjunta da declaração anual de ajuste, são somados os rendimentos de toda a unidade familiar, sem qualquer alteração nos valores da tabela progressiva. Segundo o deputado, essa metodologia produz distorções significativas no pagamento do imposto.

Ele cita como exemplo a situação de um casal em que um cônjuge recebe R$ 2.390 mensais e o outro, R$ 600 – portanto, a renda conjunta é de R$ 2.990 por mês. Segundo ele, desconsiderando-se as deduções, o primeiro cônjuge recolhe algo como R$ 155 mensais com o imposto de renda. Numa situação em que ambos os cônjuges recebem R$ 1.495, não é recolhido imposto de renda, embora renda familiar seja exatamente igual à do casal anterior.

O objetivo, explica João Campos, é corrigir essa distorção com a duplicação das faixas de incidência da tabela do IRPF, mensal e anual, quando o casal optar por oferecer seus rendimentos à tributação em conjunto. “Essa tributação familiar conjunta seria vantajosa ainda para os casos em que um dos cônjuges fica desempregado ou deixa de trabalhar para dedicar-se integralmente aos estudos ou para cuidar da criança recém-nascida ou adotada”, avalia.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Maria Clarice Dias
Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...