ITI apoia desburocratização para registro de empresas proposta pela MP 876/2019

Origem da Imagem/Fonte: ITI
Foto: Marcos Oliveira - Agência Senado

ITI apoia desburocratização para registro de empresas proposta pela MP 876/2019

Publicado: Quarta, 22 de Maio de 2019, 12h54 | Última atualização em Quarta, 22 de Maio de 2019, 12h54

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI participou, nesta terça-feira, 21 de maio, de audiência pública na Comissão Mista que analisa a Medida Provisória – MP 876/2019. A MP prevê a desburocratização e simplificação do registro de empresas, objetivando a melhoria do ambiente de negócios no Brasil, que atualmente ocupa a 140ª posição na classificação de facilidade para abertura de empresas do relatório Doing Business, elaborado pelo Banco Mundial em avaliação do mercado de 190 países.

Para o avanço brasileiro neste cenário, a implementação do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é forte aliado. O assessor especial do ITI Ruy Ramos defendeu na comissão que o certificado digital é a mais segura tecnologia para autenticação da pessoa, garantindo confidencialidade, integridade, não-repúdio da manifestação de vontade, culminando com a plena validade jurídica dos atos assinados em ambiente digital. “Enquanto a solicitação de alguns serviços necessitam apenas de um login e senha, outros demandam a segurança do certificado digital, validando a vontade do empresário e as demais consequências jurídicas, como no mundo analógico”, pontuou.

A MP 876 prevê o registro automático nas juntas comerciais de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (LTDA), quando preenchidos determinados requisitos. A proposta ainda estabelece que a declaração do advogado ou contador da empresa passa a ter fé pública, excluindo, assim, a necessidade de cópia autenticada do documento entregue.

A representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Layla da Silva, destacou que atualmente, juntas comerciais como as dos estados do Ceará e de Roraima já trabalham com registros automáticos por vias de soluções tecnológicas como o uso do certificado digital para garantir a segurança e validade jurídica dos atos digitais. São exemplos de serviços oferecidos virtualmente o registro de empresas, emissão de certidão e autenticação de livros. 

A MP ainda será discutida em mais uma audiência pública e deve receber o parecer da comissão mista até 11 de julho. Depois, será enviada à Câmara dos Deputados e, se aprovada, ao Senado.

Ainda participaram da audiência pública representantes da Receita Federal; do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); do Departamento de Registro Empresarial e Integração do Ministério da Economia; da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

Com informações da Agência Senado
Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) 

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...