ITR poderá ser calculado de acordo com área produtiva

Seegundo o autor do projeto, senador Irajá, o texto estabelece isenção total para agricultores que utilizam entre 90,01% e 100% da área cultivável de suas propriedades
Marcos Oliveira/Agência Senado

Imposto Territorial Rural poderá ser calculado de acordo com área produtiva

 

Da Redação | 24/06/2019, 17h30

O valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) poderá ser calculado de acordo com a área produtiva do imóvel rural. É o que propõe o projeto de lei (PL) 3.488/2019, de autoria do senador Irajá (PSD-TO). Para fazer o cálculo, o texto considera a diferença percentual entre a área total do imóvel e a área das reservas ambientais (legal e de preservação permanente). O projeto oferece desconto progressivo de 50%, 75% e 100%.

“Quanto mais bem aproveitada a propriedade rural, menor o ITR. O texto estabelece, por exemplo, isenção total para agricultores que utilizam entre 90,01% e 100% da área cultivável de suas propriedades”, explicou o senador na sua conta nas redes sociais.

Ao mesmo tempo, para as áreas improdutivas (percentual de área produtiva abaixo de 30%), o projeto fixa um acréscimo de 100% sobre o valor do imposto calculado.

“Ou seja, quem produz mais é premiado, e quem produz menos é punido. Queremos com essa medida tirar o peso excessivo dos impostos sobre o setor produtivo e estimular o aumento da produção no campo”, completou Irajá.

A matéria está tramitando na Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde aguarda parecer do relator, senador Jaques Wagner (PT-BA).

Tabela de cálculo do ITR

Área aproveitável Desconto ou acréscimo
De 90,01 a 100%  Desconto de 100%
De 70,01 a 90% Desconto de 75%
De 50,01 a 70%   Desconto de 50%
De 30,01 a 50%   Acréscimo de 0 (zero) %
Abaixo de 30% Acréscimo de 100%

 

Agência Senado

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