Já adulto, homem consegue retirar sobrenome paterno após abandono desde a infância

Origem da Imagem/Fonte: TJSC
Imagem em destaque

Já adulto, homem consegue retirar sobrenome paterno após abandono desde a infância

Decisão manteve o nome do pai no registro civil, mas permitiu excluir a referência familiar paterna diante da ausência de convivência e assistência

14 setembro 2026 | 10h43min

A Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul autorizou um homem a retirar o sobrenome paterno de seu registro civil após ele comprovar que não mantém contato com o pai registral desde a infância. A decisão permite excluir a referência familiar paterna do nome, sem alterar a filiação, que permanece registrada.

O homem contou que foi registrado pelo então companheiro de sua mãe, embora ele não fosse seu pai biológico. Os dois conviveram até a infância, quando o casal se separou. Depois disso, segundo o relato, o pai registral deixou de participar de sua vida e não prestou assistência material ou afetiva. O paradeiro dele é atualmente desconhecido.

Durante a instrução, o homem prestou depoimento e foram ouvidas duas testemunhas, que confirmaram a ausência de convivência e de assistência paterna desde a separação. Ele afirmou considerar o pai registral apenas seu padrasto e relatou o incômodo de manter o sobrenome de alguém com quem não possui vínculo afetivo.

A magistrada entendeu que a retirada do nome do pai registral exigiria ação própria, mas que o pedido de exclusão do sobrenome poderia ser analisado no processo. As provas demonstraram o abandono desde a infância e justificaram a alteração, sem prejuízo à filiação, que permanecerá registrada.

Com isso, foi autorizada a exclusão do sobrenome paterno, sem alteração dos nomes dos pais no registro civil. Após o trânsito em julgado, será expedido mandado ao cartório responsável para cumprimento da decisão. O processo tramita em segredo de justiça.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

_________________________________________

                             

Notícias

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...