João Costa defende controle de constitucionalidade para contratos de adesão

08/04/2013 - 20h25 Plenário - Pronunciamentos - Atualizado em 09/04/2013 - 09h27

João Costa defende controle de constitucionalidade para contratos de adesão

Da Redação 

O senador João Costa (PPL-TO) defendeu, no Plenário, o controle de constitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), dos contratos de caráter geral. Atualmente, uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI), ou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) impetradas no STF só podem questionar leis de direito público, e não as contratuais – que envolvem as partes numa relação direta de direito privado.

Ele apresentou um projeto de lei (PLS) 114/2013 nesse sentido. A preocupação do senador é com os contratos de massa, por adesão, que envolvem milhões de brasileiros e que, por causa da sua natureza particular, estão fora das hipóteses de controle de constitucionalidade. Como exemplo, citou os contratos de seguros privados, bancários, consórcio, cartões de crédito, financiamento habitacional, empréstimo consignado, energia e telecomunicações.

– Essas cláusulas, quase sempre de adesão, atingem mais de cem milhões de brasileiros. Por outro lado, sabe-se que há leis, em sentido formal, que não atingem um milésimo por cento desse número, ou seja, mil pessoas – comparou.

Efeitos

A tese do senador, portanto, é que, embora sejam escritos para uma relação contratual privada, ou interpartes, tais contratos atinjam a magnitude semelhante ao efeito difuso esperado das leis de caráter estatal. Ao ler a justificativa do projeto em pronunciamento no Plenário na noite desta segunda-feira (8), João Costa lembrou que a relação de direito privado sempre representou uma relação entre sujeitos em posição de igualdade e que, por isso, dispensava o controle de constitucionalidade pelo Judiciário.

Contudo, segundo o parlamentar, a massificação dos contratos promoveram “um súbito rompimento dessa posição de igualdade que se transformou, a exemplo do que já ocorria no direito público, numa relação de poder ou de domínio”.

- Nessa relação, uma das partes contratantes, na condição de mais forte, age de forma desumana e com total desrespeito aos direitos constitucionais e, de forma especial, à dignidade da parte mais fraca – reclamou o senador.

O projeto de João Costa altera a Lei 9.868/1999, que regulamenta o processo e julgamento de ADIs e ADCs e, ainda, o Código de Processo Civil. Ele deverá ser analisado terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde, até o dia 12 de abril, tem prazo aberto para apresentação das emendas parlamentares.

Se aprovado sem requerimento para votação em Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

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